Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: Unimed De Jequie Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Ivan Ricardo De Andrade E Silva (OAB:BA13624) Advogado: Ivana Carla Andrade Silva Da Guarda (OAB:BA10807)
Embargado: Cemar-clinica Maria Rosa Ltda. - Epp Advogado: Murilo Brito Rabelo (OAB:BA22210) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0305004-70.2015.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
EMBARGANTE: UNIMED DE JEQUIE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): IVANA CARLA ANDRADE SILVA DA GUARDA (OAB:BA10807), IVAN RICARDO DE ANDRADE E SILVA (OAB:BA13624) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 0305004-70.2015.8.05.0141 Embargos À Execução Jurisdição: Jequié
Trata-se de embargos monitórios opostos por UNIMED DE JEQUIÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face CEMAR – CLÍNICA MARIA ROSA LTDA, em razão da ação monitória movida por este contra si, nos autos tombados pelo número 0303028-28.2015.8.05.0141. Verifica-se, contudo, que a UNIMED DE JEQUIÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO protocolizou indevidamente a petição ID 337895714 como um novo processo, classificando como Embargos à Execução (0305004-70.2015.8.05.0141). Assim, clarividente o erro procedimental no protocolo, pois trata-se, na verdade, de Embargos Monitórios que devem ser apresentados nos próprios autos da Ação Monitória nº 0303028-28.2015.8.05.0141, consoante disposição contido no art. 702 do CPC. Assim, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, EXTINGO O PROESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, I, do CPC. Em consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes Embargos à Execução. Ademais, compulsando os autos da Ação Monitória (nº 0303028-28.2015.8.05.0141), verifica-se que fora juntado o mandado de citação do ora embargante em 19 de novembro de 2015 (ID 311559744, daqueles autos). Noutra quadra, denota-se que foram protocolizados os presentes embargos monitórios em 09 de dezembro de 2015, sendo, portanto, tempestivos. Assim, determino que sejam transladadas cópias dos presentes autos à Ação Monitória acima citada, intimando o embargado, naqueles autos, por ato ordinatório, para manifestar-se acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 dias. Após, arquive-se o processo eletrônico de nº 0305004-70.2015.8.05.0141 com as baixas devidas. Decisão registrada. Intimem-se. Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho/decisão força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Jequié/BA, datado e assinado eletronicamente. JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Saneamento (Designação – Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024)