Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641)
Executado: Geraldo Xavier De Oliveira Advogado: Veronica Olinto Cassimiro (OAB:BA21689) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0004719-47.2012.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Causas Supervenientes à Sentença]
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: GERALDO XAVIER DE OLIVEIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0004719-47.2012.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos, etc. Para a penhora do imóvel solicitada na petição de ID 449465924, deve o exequente, através do advogado, juntar a certidão da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários. Cumprida a diligência e comprovado que o imóvel pertence ao executado, expeça-se mandado de penhora e avaliação do respectivo imóvel. Estando em nome de terceiro, voltem os autos conclusos. Sobrevindo a juntada do auto de penhora e avaliação do bem, intimem-se as partes, através dos advogados, para manifestarem no prazo de 15 dias. Na ausência de advogado, a parte executada deve ser intimada pessoalmente. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente diligenciar no sentido de promover a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente, consoante o art. 844 do Código de Processo Civil. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 26 de novembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito