Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Ursula Souza De Menezes Pereira Advogado: Lucas Neri De Barros (OAB:BA43753)
Executado: Pdg Construtora Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 19ª Vara de Relação de Consumo Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0562307-22.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente
EXEQUENTE: URSULA SOUZA DE MENEZES PEREIRA Requerido(a)
EXECUTADO: PDG CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0562307-22.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, Diante da decisão proferida pela Juíza de Direito da 7ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (MATUTINO) - PROJUDI, anexada ao id 417071343, determino a realização de penhora no rosto dos autos na hipótese de EVENTUAL CRÉDITO EM FAVOR DE ÚRSULA SOUZA DE MENEZES PEREIRA. Comunique-se a Juíza Solicitante que, no momento, não há nenhum crédito disponível para SRª. ÚRSULA SOUZA DE MENEZES PEREIRA, porquanto os valores até então depositados em Juízo pertencem a empresa PDG CONSTRUTORA LTDA. O processo encontra-se pendente da apresentação de cálculos. Outrossim, defiro a imediata expedição de alvará, em favor da PDG CONSTRUTORA LTDA, para levantamento de todos os valores depositados em Juízo, devidamente corrigidos, conforme dados bancários indicados na petição de id 410153021 e procuração/substabelecimento de id's 223692898, 223692901 e 395046892. Indefiro a liquidação do julgado na forma requerida pela autora/exequente, visto que os cálculos são apenas aritméticos, tendo em vista os parâmetros estabelecidos na decisão liminar/sentença, bem como os parâmetros existentes no contrato pactuado, devendo a parte autora apresentar os cálculos, no prazo de 15 dias. Uma vez apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se manifestar. Salvador(BA), 27 de outubro de 2023. MOACIR REIS FERNANDES FILHO Juiz de Direito