Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Rosa Maria Da Conceicao Barbosa Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Executado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001816-65.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: ROSA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0001816-65.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. NOMEIO o Contabilista JOSÉ CARVALHO LIMA, CRC-BA nº 8616, DOMICILIADO NA CAPITAL DO Estado, Avenida Dom João VI, 2, Home Office 403 – Brotas, CEP 40.285-001, Salvador, Bahia, para realização de Conferência Contábil referente aos cálculos e valores apresentados pela exequente ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA, em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. Intime-se os procuradores da exequente nos autos para a realização do depósito judicial no valor de de meio salário-mínimo em vigor nesta data para a realização da diligência determinada. Após, NOTIFIQUE-SE, DE ORDEM, o Contabilista nomeado nos autos para cumprimento da diligência determinada, no prazo máximo de trinta dias. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 27 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito