Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Jose Milton Celestino Dos Santos Advogado: Millena Almeida Pina Rustom (OAB:BA26561)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Wellson Ribeiro Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300529-61.2015.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
INTERESSADO: JOSE MILTON CELESTINO DOS SANTOS Advogado(s): MILLENA ALMEIDA PINA RUSTOM (OAB:BA26561)
INTERESSADO: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 0300529-61.2015.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Defiro o pedido de perícia médica. NOMEIO o médico Wellson Ribeiro da Silva, CRM-BA 27457, cadastrado no sistema de peritos do TJBA, para proceder a perícia médica no autor, e determino a sua intimação para tomar ciência da nomeação, bem como para que indique data/hora/local da realização da perícia, para conhecimento das partes, e ainda de que terá o prazo de 30 (trinta dias), após a realização da perícia, para apresentar o laudo pericial, devendo responder à quesitação que lhe for apresentada no prazo legal, inclusive os quesitos unificados apresentados por este juízo. Arbitro honorários do perito em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão da gratuidade deferida (ID n. 204679778), nos termos do artigo 6º da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019. o pagamento dos honorários somente será efetivado após a entrega do laudo, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CM-01, de 24 de janeiro de 2011, do Conselho da Magistratura do TJ/BA Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 15 (quinze) dias da intimação da data designada para perícia, sob pena de preclusão. Ultrapassado o prazo, proceda-se à intimação do perito nomeado. Estipulo como quesitos do juízo: 1) o(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença ou lesão? Qual? 2) A lesão ou doença do(a) periciando(a) ocorreu em virtude de sua atividade profissional ou guarda alguma relação com esta? JUSTIFIQUE; 3) ainda em caso afirmativo, essa doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício de suas atividades profissionais? 4) O (A) periciand(o) (a) é portador(a) de doença que o (a) incapacite definitivamente para qualquer outro trabalho? JUSTIFIQUE. 5) Qual a data de início da doença ou lesão? JUSTIFIQUE. 6) Caso o (a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do inicio da incapacidade? 7) É possível determinar se a incapacidade decorrente da patologia/deficiência é contemporânea á data do requerimento administrativo ou da cessação do benefício? 8) Houve agravamento da doença? Quando? JUSTIFIQUE; 8) É o (a) Autor(a) possível de reabilitação que possibilite o exercício de atividade remunerada? Em caso afirmativo, indicar quais atividades poderiam ser exercidas pelo(a) periciando(a) ou quais não poderiam ser exercidas. 09) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacidato(a), essa incapacidade é temporária ou o permanente? 10) Caso o (a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é Éc) total ou parcial? 11) Caso o (a) periciando)a) esteja temporariamente incapacitado(a),.s -o qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 12) À O (A) periciando(a) está acometido (a) de: tuberculose ativa, hanseniase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado.0 avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica a o adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 13) Outras considerações que o(a) o perito(a) considerar pertinentes; e) fica ciente a parte autora de que, caso suscitam dúvidas acerca da autenticidade dos documentos, quando da prolação da sentença, serão a eles desconsiderados. 14) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que a parte autora se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Confiro força de mandado à decisão. ITABERABA/BA, na data da assinatura. PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO