Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado Da Bahia
Embargado: Gislene Bastos Viana Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Cacilda De Miranda Ribeiro Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Espólio De Carlota Vidal Cabral Registrado(a) Civilmente Como Carlota Vidal Cabral Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Denise Meirelles Costa Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Elisa Angelica De Souza Baracho Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Ilnah Moreira Vitoria Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Espolio De Danilo Augusto De Alcantara Cardoso Rep Maria Angelica D Oliveira Cardoso Registrado(a) Civilmente Como Maria Angelica D Oliveira Cardoso Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Maria Da Gloria Miranda Valois Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Maria De Lourdes Ribeiro De Andrade Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Maria Do Socorro Soares Almeida Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Maria Jose Magalhaes Faria Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Maria Marcelene Cruz De Araujo Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Mariana Luiza Pereira Moreira Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Marileide Goes De Macedo Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Naildes Norma Ainsworth Mamede Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Nilza Maria Santos Da Silva Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Noemia Ferreira De Almeida Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Odete Aguiar Nunes De Jesus Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Espólio De Adelina Suzart Argolo Registrado(a) Civilmente Como Adelina Suzart Argolo Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Djanira Teixeira De Araujo Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Edionor Soares De Araujo Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Espólio De Egnolia Alves Vasconcelos Registrado(a) Civilmente Como Egnolia Alves Vasconcelos Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Hugo Luiz De Azevedo Castro Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Luiza Nunes Dos Passos Castro Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Marcelina Ferreira Dias Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Espólio De Jose Manoel Vila Nova Representado Por Maria Alaide Cardoso Vila Novamaria Alaide Cardoso Vila Nova Registrado(a) Civilmente Como Maria Alaide Cardoso Vila Nova Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Espólio De Maria Alda Xavier Soares Rep. Por Alda Maria Xavier Barbosa Registrado(a) Civilmente Como Maria Alda Xavier Soares Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Maria Auxiliadora Rodrigues Rizzo Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Maria Iraci Dos Santos Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Marlene Monteiro Borges Lago Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Nancy Rocha Pugas Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Espólio De Manoel Lima Campos, Representado Por Olga Macedo Campos Registrado(a) Civilmente Como Olga Macedo Campos Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Valdeci Maria De Souza Silva Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Vera Lucia Queiroz Porto Menezes Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A) Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709-A) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198-A) Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231-A)
Embargado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Ativos Judiciais I (sucedendo Nilzete Passos De Almeida) Advogado: Isabella Rodrigues Chaves De Paula (OAB:MG167721-A) Advogado: Ana Luiza Britto Simoes Azevedo (OAB:MG184503-A) Advogado: Bernardo Silveira Freitas (OAB:MG187662-A) Advogado: Edna Pereira Da Silva (OAB:MG198630) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0312084-28.2012.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EMBARGADO: CACILDA DE MIRANDA RIBEIRO e outros (34) Advogado(s): HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (OAB:BA10709-A), EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES (OAB:BA18624-A), LEONARDO PEREIRA DE MATOS (OAB:BA22198-A), PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO registrado(a) civilmente como PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO (OAB:BA3231-A), ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO registrado(a) civilmente como ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO (OAB:MG184503-A), BERNARDO SILVEIRA FREITAS (OAB:MG187662-A), ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA registrado(a) civilmente como ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA (OAB:MG167721-A), EDNA PEREIRA DA SILVA (OAB:MG198630) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Tribunal Pleno DESPACHO 0312084-28.2012.8.05.0000 Embargos À Execução Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de embargos à execução apresentados em face de execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do mandado de segurança nº 0001093-81.2003.8.05.0000-0, impetrado em face do Governador e dos Secretários de Administração e da Fazenda do Estado da Bahia. Por força da Emenda Regimental nº 02/2014, os mandados de segurança impetrados em face do Governador e dos Secretários de Estado passaram a ser da competência da Seção Cível de Direito Público. Estabeleceu-se à época, todavia, que os processos que tramitavam no Pleno lá permaneceriam. Veja: Art. 5º Os processos já distribuídos ao Tribunal Pleno e que, por esta emenda, passem à competência das Seções Cíveis não serão redistribuídos, permanecendo vinculados, até final julgamento, aos seus Relatores originários, ressalvadas as hipóteses de vacância e substituição já previstas legal ou regimentalmente. (Revogado Conforme Emenda Regimental N. 03, de 08 de maio de 2024) Sobrevinda a criação do Órgão Especial, foi extinta a competência judicante do Tribunal Pleno. Para mais, foi revogada a regra acima descrita – que impedia o envio do passivo do órgão plenário para as seções cíveis, bem como foi estabelecida disposição expressa determinação a redistribuição para cada órgão competente, daqueles processos que ficaram submetidos às regras de transição estatuídas nas Emendas Regimentais 02/2014, 07/2016 e 03/2018. Veja o que dispõe o art. 6º da Emenda Regimental nº 03/2024: Art. 6º. Os feitos processuais, bem como seus acessórios, cuja competência foi transferida aos órgãos fracionários, nos termos das Emendas Regimentais ns. 02/2014, 07/2016 e 03/2018, e outras de mesma natureza, originalmente distribuídos e mantidos no Tribunal Pleno, como órgão de atribuição residual e transitória, serão redistribuídos, por ordem do Relator originário de forma equitativa, entre os membros de cada órgão competente. §1º Figurando o Relator originário dentre os integrantes do órgão fracionário competente, a este lhe serão distribuídos os respectivos feitos, ficando preservada a relatoria, sem prejuízo da devida compensação equitativa em relação aos seus pares, nos termos do caput. §2º Ficam revogados o art. 5°, da Emenda Regimental n° 02/2014, o art. 6° da Emenda Regimental n° 07/2016 e art. 2°, da Emenda Regimental n°03/2018. Desse modo, não há dúvidas sobre a sistemática estabelecida atualmente pelo Regimento Interno: os processos que tramitavam no Tribunal Pleno por força de regra de transição, mas cuja competência precípua, por mudança estatuída nas Emendas Regimentais ns. 02/2014, 07/2016 e 03/2018, passou a ser das Seções Cíveis, após a extinção da competência judicante do órgão plenário, devem ser redistribuídos para a respectiva seção cível, e não para o Órgão Especial. Esse fluxo é coerente com o art. 90-B do RITJBA, que não insere, dentre as competências do Órgão Especial, continuar a processar as execuções de acórdãos do Tribunal Pleno, prolatados em processo individual ou coletivo, cujo objeto seja da atribuição de uma das Seções Cíveis. Ademais, determina a redistribuição dos feitos que tramitavam excepcionalmente no órgão plenário aos outros órgãos regimentalmente competentes para as respectivas matérias. Para o caso concreto, em se tratando de embargos de execução em cumprimento individual de mandado de segurança coletivo impetrado em face do Governador do Estado da Bahia, não há dúvida de que a competência precípua é, nos termos do art. 92, h, 1, do RITJBA, da Seção Cível de Direito Público. Nesses termos, com fulcro no art. 6º da Emenda Regimental nº 03/2024, reconheço a incompetência do Tribunal Pleno e determino a redistribuição do feito à Seção Cível de Direito Público, por sorteio. Salvador/BA, 27 de novembro de 2024. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR21