Execução de Título Extrajudicial 8010594-36.2024.8.05.0080 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 342.338,32
Órgão julgador
7ª V de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430
·
CPF
497.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
ALEXANDRE SIMOES SILVA
OAB/BA 32951
·
CPF
021.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (35)
Partes do Processo
(35)
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.
18/04/2026, 05:40
Publicado Despacho em 24/07/2024.
18/04/2026, 02:54
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL CENTRO - BARREIRAS - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA IGAPORA-BA 4190-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA DE LAPAO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA MUCURI
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA GABRIELA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA BOM JESUS DA LAPA - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA DE TUCANO/BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA 0143-0 CANAVIEIRAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SECO PIRAJA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA SALVADOR
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA DE SENHOR DO BONFIM-BA
Terceiro
AGENCIA POJUCA/BA
Terceiro
AGENCIA DE CASA NOVA
Terceiro
AGENCIA ILHEUS
Terceiro
AGENCIA ILHEUS/BAHIA
Terceiro
AGENCIA 1762 - CATU - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
AGENCIA GUANAMBI-BA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING DA BAHIA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING IGUATEMI
Terceiro
AGENCIA MARES SALVADOR BAHIA
Terceiro
ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA DE JUAZEIRO
Terceiro
MARIO SAMPAIO TRINDADE
CPF
025.***.***-29
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Reu
MT SUPERMERCADO LTDA
CNPJ
21.***.***.0001-41
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Reu
JILIANE QUESSIA DIAS LOPES
CPF
001.***.***-94
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Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de JILIANE QUESSIA DIAS LOPES em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 01:03
Decorrido prazo de MARIO SAMPAIO TRINDADE em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 01:03
Decorrido prazo de MT SUPERMERCADO LTDA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 01:03
Juntada de Petição de apelação
09/04/2026, 18:23
Publicado Sentença em 17/03/2026.
17/03/2026, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2026, 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/03/2026, 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
12/03/2026, 20:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2025 23:59.
24/02/2026, 14:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
24/02/2026, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
24/02/2026, 10:54
Conclusos para decisão
01/12/2025, 14:48
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.
18/04/2026, 05:40
Publicado Despacho em 24/07/2024.
18/04/2026, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de JILIANE QUESSIA DIAS LOPES em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 01:03
Decorrido prazo de MARIO SAMPAIO TRINDADE em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 01:03
Decorrido prazo de MT SUPERMERCADO LTDA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 01:03
Juntada de Petição de apelação
09/04/2026, 18:23
Publicado Sentença em 17/03/2026.
17/03/2026, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2026, 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/03/2026, 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
12/03/2026, 20:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2025 23:59.
24/02/2026, 14:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
24/02/2026, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
24/02/2026, 10:54
Conclusos para decisão
01/12/2025, 14:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
29/09/2025, 18:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2025 23:59.
26/08/2025, 07:56
Decorrido prazo de MARIO SAMPAIO TRINDADE em 24/07/2025 23:59.
26/08/2025, 07:56
Decorrido prazo de MT SUPERMERCADO LTDA em 24/07/2025 23:59.
26/08/2025, 07:56
Decorrido prazo de JILIANE QUESSIA DIAS LOPES em 24/07/2025 23:59.
26/08/2025, 07:56
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
23/07/2025, 17:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
20/07/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
20/07/2025, 02:43
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2025, 16:28
Ato ordinatório praticado
30/06/2025, 16:28
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
13/06/2025, 17:47
Juntada de Petição de procuração
13/06/2025, 17:37
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 17:29
Juntada de Petição de petição
25/03/2025, 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
24/03/2025, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
24/03/2025, 02:07
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 15:19
Ato ordinatório praticado
10/03/2025, 13:04
Mandado devolvido Negativamente
09/03/2025, 01:05
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 08:15
Mandado devolvido Negativamente
07/03/2025, 01:06
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 13:44
Mandado devolvido Negativamente
14/02/2025, 01:18
Expedição de citação.
22/01/2025, 12:19
Expedição de citação.
22/01/2025, 12:12
Expedição de citação.
22/01/2025, 11:56
Expedição de citação.
22/01/2025, 11:46
Publicado Decisão em 02/12/2024.
12/01/2025, 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
12/01/2025, 19:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 8010594-36.2024.8.05.0080. Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Mt Supermercado Ltda Executado: Mario Sampaio Trindade Executado: Jiliane Quessia Dias Lopes Decisão: 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA N ° Processo: 8010594-36.2024.8.05.0080 Classe- Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Reú:MT SUPERMERCADO LTDA e outros (2) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8010594-36.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Cuida-se de execução de título extrajudicial. Cite-se a parte executada para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida (valor indicado na peça vestibular), devidamente atualizada, mais custas judiciais e honorários de Advogado no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, inteligência da norma inserta no caput do artigo 827 do Código de Processo Civil. Cientifique-se a parte executada que em caso de pagamento integral da dívida, no prazo supracitado (três dias), a verba honorária epigrafada será automaticamente reduzida pela metade, conforme disposto no art. 827, §1º, do CPC. Advirta-se, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá a parte executada apresentar embargos à execução (art. 915 do CPC). Esclareça-se que no prazo destinado aos embargos, poderá, mediante o reconhecimento do crédito da parte exequente e, comprovado o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, solicitar o parcelamento do saldo remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros legais de 1% ao mês, conforme disposto no art. 916 do CPC. Caso o Sr. Oficial não encontre o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em seguida deverá procurar, nos dez dias subsequentes, os executados por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830, §1º, do CPC. Efetivada a citação e vencido o prazo de pagamento sem qualquer manifestação, bem como não localizados bens pelo Sr. Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana, data da assinatura digital. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito
03/12/2024, 00:00
Proferido despacho
19/09/2024, 16:54
Proferido despacho
09/09/2024, 13:58
Conclusos para despacho
04/09/2024, 10:50
Juntada de Petição de petição
09/08/2024, 14:24
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2024, 13:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 02:47
Conclusos para despacho
04/06/2024, 13:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
15/05/2024, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
15/05/2024, 08:00
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 14:19
Ato ordinatório praticado
30/04/2024, 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
29/04/2024, 15:30
Distribuído por sorteio
29/04/2024, 15:30
Documentos
Sentença
•
13/03/2026, 09:32
Sentença
•
12/03/2026, 20:31
Ato Ordinatório
•
30/06/2025, 16:28
Ato Ordinatório
•
10/03/2025, 13:04
Ato Ordinatório
•
14/02/2025, 13:44
Decisão
•
28/11/2024, 17:37
Decisão
•
19/09/2024, 16:54
Despacho
•
09/09/2024, 13:58
Despacho
•
22/07/2024, 16:57
Despacho
•
15/07/2024, 13:19
Ato Ordinatório
•
30/04/2024, 18:04