Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Ana Wilma Moreira Da Silva Advogado: Elane Dos Santos Oliveira (OAB:BA47668)
Requerido: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000498-72.2020.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
REQUERENTE: ANA WILMA MOREIRA DA SILVA Advogado(s): ELANE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA47668)
REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233) DESPACHO Visto etc. Considerando que a Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, criou as tabelas processuais unificadas - TPU’s. Considerando que o cadastramento equivocado de ações judiciais, sem observância do que determinam as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, acarreta prejuízos à administração da Justiça e à eficiência pretendida por todos. Considerando que a adequação dos processos à classe correta garante maior precisão das estatísticas e a formulação direcionada de políticas e ações pelo Poder Judiciário, com vistas à realização do princípio da efetividade e duração razoável do processo. Considerando que o ajuizamento da presente ação não observou a classe processual adequada. Prestigiando-se os princípios da cooperação e da eficiência que devem orientar todos os sujeitos do processo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000498-72.2020.8.05.0218 Petição Cível Jurisdição: Ruy Barbosa intime-se a parte autora para indicar a classe e o assunto que devem acompanhar o cadastro deste processo no Sistema PJE, conforme parâmetros acima indicados, no prazo de 15 dias. Na oportunidade, poderá requerer o andamento do feito ou indicar pedido pendente de análise. Em caso de atendimento da demanda, determino ao Cartório que efetue as devidas correções no sistema e faça o processo concluso para despacho, certificando nos autos. Em caso de silêncio, certifique-se nos autos a ausência de cumprimento da diligência. Passado o prazo, voltem os autos conclusos. Dou a esta decisão força de mandado/carta/ofício. PRI Cumpra-se. Ruy Barbosa/BA, data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito