Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0504785-87.2017.8.05.0146.
Requerente: Solange Vieira Rubim Advogado: Joao Paulo De Oliveira E Silva (OAB:PE30567)
Requerente: Fernando Rubim Advogado: Joao Paulo De Oliveira E Silva (OAB:PE30567)
Requerente: Marinaldo Soares Vieira Advogado: Fabio Dias De Oliveira E Silva (OAB:PE23613) Advogado: Joao Paulo De Oliveira E Silva (OAB:PE30567) Inventariado: Amarantina Soares Da Fonseca Inventariado: Braulio Soares Vieira Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 0504785-87.2017.8.05.0146 AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: SOLANGE VIEIRA RUBIM, FERNANDO RUBIM, MARINALDO SOARES VIEIRA INVENTARIADO: AMARANTINA SOARES DA FONSECA, BRAULIO SOARES VIEIRA *
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504785-87.2017.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc., 1. Consoante art. 494, I, do CPC/2015, o qual reza que o juiz só pode alterar a sentença depois de publicada, "I – para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou erros de cálculo"; 2. Da Sentença proferida nos autos (ID nº 395064432), constou a descrição de um dos imóveis inventariados como sendo: "Um imóvel residencial situado à Rua São Francisco, nº 150, Bairro Alto do Cocar, Juazeiro-BA, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro-BA, sob o nº R-1-6.616, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).", quando na verdade deveria ser "Um imóvel residencial situado à Rua São Francisco, nº 150, Bairro Alto do Alencar, Juazeiro-BA, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro-BA, sob o nº R-1-6.616, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).", tratando-se, portanto, de evidente erro material; 3. Assim, declaro ex officio a sentença para, mantidos os demais termos, onde constar da sentença a descrição do imóvel como sendo: "Um imóvel residencial situado à Rua São Francisco, nº 150, Bairro Alto do Cocar, Juazeiro-BA, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro-BA, sob o nº R-1-6.616, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).", deverá ser alterado para: "Um imóvel residencial situado à Rua São Francisco, nº 150, Bairro Alto do Alencar, Juazeiro-BA, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro-BA, sob o nº R-1-6.616, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).". 4. Expeçam-se os Ofícios/Formal de Partilha/Carta de Adjudicação necessários e, observadas as formalidades legais, retornem os autos ao arquivo. 5. Cumpra-se. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito