Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Marilia Costal Dantas Advogado: Matheus Pereira Couto (OAB:BA40944) Advogado: Marcelo Silva Minho Souza (OAB:BA28622)
Requerido: Itamar Pereira De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: CURATELA n. 8000990-38.2021.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
REQUERENTE: MARILIA COSTAL DANTAS Advogado(s): MATHEUS PEREIRA COUTO (OAB:BA40944)
REQUERIDO: itamar pereira de souza Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000990-38.2021.8.05.0183 Curatela Jurisdição: Olindina Vistos etc. Inicialmente, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade de justiça (arts. 98 e 99, §3º, do CPC). Pois bem. Embora a curatela constitua medida excepcional extraordinária (art. 85, §2°, da Lei 13.146/2015), o caso em apreço recomenda a interdição da parte acionada, com o escopo primordial de proteger os seus interesses de caráter material/patrimonial, reservando-se ao interditando, todavia, o livre exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. art. 85, §2°, da Lei 13.146/2015). Com base nisso, e considerando-se os documentos acostados aos autos (sobretudo o laudo médico), que dão conta da premente necessidade de adoção de medida tendente a proteger os interesses do próprio interditando, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA à parte autora, MARILIA COSTAL DANTAS - CPF: 062.179.085-06, limitando, provisoriamente, a capacidade de exercer atos de natureza patrimonial e negocial de ITAMAR PEREIRA DE SOUZA, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência. Com isso, expeça-se TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA, com intimação da parte autora para a assinatura. Intime-se o interditando para comparecimento em audiência de entrevista pessoal por videoconferência, a qual designo para o dia 03 de março de 2022, às 09:45, consoante estabelece o artigo 751 do NCPC c/c art. 1.771 do CC. Para o mesmo ato, que sejam intimados, ainda, os pais, os irmãos, filhos ou quem conviva na mesma residência do interditando, conforme o caso. Intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, as folhas de antecedentes policiais e criminais relativas ao curador provisório, bem como para juntar, no mesmo prazo, certidão do Cartório de Registo de Imóveis desta Comarca relativa à existência ou não de bens de titularidade do(a) interditando(a), conforme art. 1.741 c/c 1.781, ambos do Código Civil. Orientado pela celeridade processual, determino o encaminhamento do(a) Interditando(a) para a realização de perícia médica, a ser realizada pelo Psiquiatra lotado no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS neste Município, ou pelo profissional indicado pela Secretaria de Saúde do Município, o qual deverá ser intimado para, independentemente de compromisso (art. 466 do NCPC), apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo à quesitação deste Juízo (presente nos arquivos do cartório), das partes e do Ministério Público (caso queiram). Juntado o laudo, intimem-se as partes para apresentarem manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, conclusos para julgamento. Cumpra-se sucessivamente, independentemente de outros despachos, servindo o presente como mandado e ofício. Ciência ao Ministério Público. INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA As partes e os advogados poderão, caso queiram, comparecer presencialmente ao Fórum desta Comarca por ocasião da audiência, ou, de onde estiverem (residência, escritório etc.), acessarem a plataforma virtual de audiência pelo sistema Lifesize (por celular, notebook, tablet etc.), conforme instruções abaixo: Se o acesso for por meio de telefone celular ou tablet/ipad, caberá às partes realizarem previamente o download do aplicativo LIFESIZE na Apple Store ou Google Store/Play Store, conforme o caso. Após instalado, abra o aplicativo, coloque o seu nome e digite o número da sala virtual (extensão), qual seja: 499259. Se o acesso for por computador/notebook, a parte deverá copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/499259 no navegador do dispositivo (Firefox, Edge, Chrome ou Safari), sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo. Em caso de dúvidas, favor ligar para a secretaria do Fórum. Cumpra-se. Olindina/BA, 23 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto.