Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Paulo Barros Martinelli Advogado: Maria Santina De Almeida Della Rosa (OAB:BA40562-A)
Apelado: Ricardo Cesar Niedermeyer Advogado: Lucimar Batistella (OAB:MT9279-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004467-59.2021.8.05.0154 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LUIZ PAULO BARROS MARTINELLI Advogado(s): MARIA SANTINA DE ALMEIDA DELLA ROSA (OAB:BA40562-A)
APELADO: RICARDO CESAR NIEDERMEYER Advogado(s): LUCIMAR BATISTELLA (OAB:MT9279-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8004467-59.2021.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de Apelação Cível interposta por LUIZ PAULO BARROS MARTINELLI (Id. 69666956). Da análise dos autos, verifica-se que o Recorrente deixou de efetuar o pagamento do preparo recursal, requerendo a concessão do benefício da gratuidade da justiça. No entanto, não colacionou ao recurso qualquer comprovação da sua condição econômica que o impossibilitaria de arcar com as despesas recursais. O art. 99, § 3º do CPC/2015 estabelece a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada por pessoa física, que pode ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Considerando que a presunção aludida no art. 99, § 3º do CPC/2015 é relativa, podendo ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, concedo ao Recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar documentação que demonstre, na atualidade, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, ou, no mesmo prazo, promover o seu recolhimento, sob pena de indeferimento do pedido, conforme disciplina o art. 99, § 7º do CPC/2015. Após, retornem-me os fólios conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 28 de novembro de 2024. Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator