Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Central Distribuidora De Prod Elet E Hidraulicos Ltda Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398-A) Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521-A) Advogado: Lucas Moreno Andrade (OAB:BA38644-A)
Apelado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0375571-32.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PROD ELET E HIDRAULICOS LTDA Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398-A), IZAAK BRODER (OAB:BA17521-A), LUCAS MORENO ANDRADE (OAB:BA38644-A)
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO A presente apelação, ainda em autos físicos, distribuída em 26.01.2015, foi sorteada a relatoria da Desª Gardênia Pereira Duarte, no âmbito desta Quarta Câmara, quando ocupava a vaga hoje ocupada pelo eminente Des Antonio Adonias Aguiar Bastos. Em 03/03/2015 os autos foram convertidos em diligência para cumprimento de formalidades no Juízo de origem, ID nº 67342507. Digitalizados os autos, em outubro de 2022, e certificada a inércia das partes acerca da virtualização, foram novamente distribuídos por sorteio, à Terceira Câmara Cível, oportunidade em que o douto Juiz Substituto de Segundo Grau ocupante da respectiva vaga, declarou sua incompetência para relatar o recurso, fazendo retornar os autos a este gabinete, conforme ID nº 67442895. Cabe salientar, que Desembargadora Gardênia Pereira Duarte, embora componha a 4ª Câmara Cível, é atual ocupante da vaga 06, em substituição à Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, após permuta como o Eminente Desembargador Nilson Castelo Branco. Por tais razões, declino da competência e determino o encaminhamento deste recurso à Diretoria de Distribuição de 2º Grau, com vistas a ser redistribuído, nos termos regimentais, no âmbito da Quarta Câmara Cível, ao Desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Gardênia Pereira Duarte DECISÃO 0375571-32.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Cumpra-se. Data registrada no sistema. Arnaldo Freire Franco Juiz Substituto de Segundo Grau - Relator