Execução Fiscal 0815485-72.2012.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
19/11/2012
Valor da Causa
R$ 775,34
Órgão julgador
3ª V da Fazenda Pública de Salvador
Processos relacionados
1° Grau · TJBA · Execução Fiscal · 3ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
MAYANA SALES MOREIRA
OAB/BA 25167
·
CPF
012.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Réu
ALISSON MENEZES DA SILVA
OAB/BA 62479
·
CPF
816.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
03/04/2026, 00:17
Publicado Decisão em 03/12/2024.
02/04/2026, 23:38
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO ARAUJO
CPF
096.***.***-20
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 23:37
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
01/04/2026, 12:07
Publicado Decisão em 12/12/2024.
01/04/2026, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2026, 10:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
20/02/2026, 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 15:00
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 15:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
18/06/2025, 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 11:14
Publicado Decisão em 26/05/2025.
27/05/2025, 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
27/05/2025, 23:35
Arquivado Provisoriamente
19/05/2025, 12:02
Ver todas as movimentações (72)
Todas as movimentações
(72)
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
03/04/2026, 00:17
Publicado Decisão em 03/12/2024.
02/04/2026, 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 23:37
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
01/04/2026, 12:07
Publicado Decisão em 12/12/2024.
01/04/2026, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2026, 10:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
20/02/2026, 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 15:00
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 15:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
18/06/2025, 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 11:14
Publicado Decisão em 26/05/2025.
27/05/2025, 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
27/05/2025, 23:35
Arquivado Provisoriamente
19/05/2025, 12:02
Expedição de intimação.
19/05/2025, 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 477754161
19/05/2025, 12:01
Arquivado Provisoriamente
19/05/2025, 12:01
Ato ordinatório praticado
16/05/2025, 12:35
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 09:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 23:41
Ato ordinatório praticado
12/02/2025, 15:35
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
12/02/2025, 01:45
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 14:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
18/12/2024, 12:48
Expedição de ato ordinatório.
10/12/2024, 08:57
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 08:56
Expedição de decisão.
10/12/2024, 08:55
Juntada de informação
09/12/2024, 15:19
Expedição de decisão.
09/12/2024, 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
09/12/2024, 15:18
Conclusos para decisão
05/12/2024, 08:16
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 08:15
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 16:28
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Auxiliadora Do Nascimento Araujo Advogado: Mayana Sales Moreira (OAB:BA25167) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0815485-72.2012.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO ARAUJO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0815485-72.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. A parte executada requereu o desbloqueio de valores bloqueados, via SISBAJUD, sob o argumento de que parcelou administrativamente o débito. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) executado aderiu ao programa de parcelamento administrativo de débito fiscal em 07/11/2024. Por sua vez, o bloqueio on line foi efetivado nno dia 01/11/2024. Em sede de Recursos Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese relativa ao Tema 1012, nos seguintes termos: “O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade”. No caso vertente, a concessão do parcelamento administrativo do débito fiscal é contemporânea – não anterior à constrição – pelo que resta inviável à liberação do valor bloqueado. Do exposto, RECEBO OS EMBARGOS A EXECUÇÃO, ATRIBUNDO EFEITO SUSPENSIVO PARA NOVOS BLOQUEIOS. INDEFIRO O PEDIDO DE ID 474212571, salvo se comprovado, posteriormente, tratar-se de verba salarial. Determino a liberação do excesso bloqueado. Autorizo a liberação de qualquer valor que tenha sido bloqueado, porventura, depois do dia 07/11/2024. Determino a suspensão da ferramenta "teimosinha" no SISBAJUD. Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins. Salvador, 28 de novembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO
04/12/2024, 00:00
Expedição de decisão.
29/11/2024, 08:03
Juntada de informação
28/11/2024, 22:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
28/11/2024, 22:08
Juntada de informação
28/11/2024, 22:03
Conclusos para decisão
22/11/2024, 14:15
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 14:15
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 14:14
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 17:03
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 13:07
Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 15:33
Ato ordinatório praticado
24/05/2024, 09:02
Expedição de Certidão.
19/10/2023, 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/07/2023, 13:14
Expedição de Outros documentos.
29/10/2022, 12:43
Expedição de Outros documentos.
29/10/2022, 12:43
Publicação
22/10/2022, 00:00
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/10/2022, 00:00
Mero expediente
06/07/2022, 00:00
Petição
29/06/2020, 00:00
Concluso para Despacho
29/06/2020, 00:00
Publicação
17/06/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/06/2020, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/06/2020, 00:00
Expedição de Certidão
11/06/2020, 00:00
Petição
10/06/2020, 00:00
Concluso para Sentença
10/06/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
04/06/2020, 00:00
Expedição de Certidão
04/06/2020, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
22/02/2017, 00:00
Expedição de Carta
31/05/2016, 00:00
Expedição de documento
05/07/2013, 00:00
Mero expediente
26/11/2012, 00:00
Concluso para Despacho
19/11/2012, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
19/11/2012, 00:00
Documentos
Decisão
•
19/05/2025, 12:01
Ato Ordinatório
•
10/12/2024, 08:57
Ato Ordinatório
•
10/12/2024, 08:56
Decisão
•
10/12/2024, 08:55
Decisão
•
09/12/2024, 15:17
Decisão
•
29/11/2024, 08:03
Decisão
•
28/11/2024, 22:08
Decisão
•
31/07/2023, 13:14
Despacho
•
06/07/2022, 10:40
Sentença
•
11/06/2020, 08:48
Ato Ordinatório
•
04/06/2020, 10:32
Sentença
•
22/02/2017, 13:22
Despacho
•
26/11/2012, 13:38