Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Antonio Manoel De Jesus Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302) Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Requerente: Adailto Ventura Da Fonseca
Requerente: Alberto Oliveira De Andrade Advogado: Mateus Teixeira De Medeiros (OAB:BA43423) Advogado: Talita Albuquerque Sousa (OAB:BA45824)
Requerente: Claudio Alves Do Nascimento
Requerente: Carlos Augusto Dos Santos
Requerente: Cristiano Marcos Batista Dantas
Requerente: Crispim Conceicao Tavares
Requerente: Carlos Soares Da Silva Advogado: Rubens Sergio Dos Santos Vaz Junior (OAB:BA25725)
Requerente: Claudio Santana
Requerente: Claudio Jose Conceicao De Araujo Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0089776-28.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: Antonio Manoel de Jesus e outros (9) Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE CAMPOS LOBO, MILENE COSTA MIRANDA FALCAO, MATEUS TEIXEIRA DE MEDEIROS, TALITA ALBUQUERQUE SOUSA, RUBENS SERGIO DOS SANTOS VAZ JUNIOR, ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO
RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0089776-28.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15. Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15. Salvador-BA, 21 de novembro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito