Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: A Limpcano Desentupimento E Succao De Fossas Ltda Advogado: Joaquim Valter Santos Junior (OAB:BA15309-A)
Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0128519-34.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: A LIMPCANO DESENTUPIMENTO E SUCCAO DE FOSSAS LTDA Advogado(s): JOAQUIM VALTER SANTOS JUNIOR
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) COMO PROVA DE QUITAÇÃO TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por A LimpCano Desentupimento e Sucção de Fossas Ltda contra sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, que julgou improcedente o pedido de repetição de indébito referente ao IPVA supostamente pago em duplicidade, no ano de 2004, relativamente aos veículos Mercedes-Benz 1215 C e Fiat Fiorino IE. A apelante argumenta que, após a aquisição dos veículos, quitou regularmente o IPVA, mas foi surpreendida por nova cobrança em 2007, alegando indevida duplicidade de recolhimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) constitui prova suficiente da quitação do IPVA; (ii) estabelecer se há elementos probatórios que confirmem o pagamento em duplicidade, ensejando a restituição pleiteada. III. RAZÕES DE DECIDIR O CRLV, emitido pelo DETRAN/BA, não comprova a quitação de débitos tributários de forma inequívoca, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e disposto no art. 158, II, do Código Tributário Nacional (CTN). A legislação tributária exige que o contribuinte apresente comprovantes autênticos e específicos, como guias de pagamento devidamente quitadas, não sendo admissível presumir a quitação com base no CRLV. A segurança jurídica e a proteção ao erário impõem ao contribuinte o dever de custódia dos documentos fiscais pertinentes, e a ausência de tais comprovantes impossibilita a repetição de indébito por alegada duplicidade de pagamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação desprovida. Tese de julgamento: O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não constitui prova idônea da quitação de débitos tributários, exigindo-se a apresentação de documentos específicos que comprovem o pagamento efetivo. A exigência de guias de pagamento autênticas para comprovar a quitação do IPVA é legítima e necessária para a segurança das relações tributárias.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho EMENTA 0128519-34.2007.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação de n. 0128519-34.2007.8.05.0001, apelante A LIMPCANO DESENTUPIMENTO E SUCCAO DE FOSSAS LTDA e apelada ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto da Relatora. x