Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Joao Paulo Azevedo Santos Advogado: Jose Cleyson Oliveira Carneiro (OAB:BA16412)
Requerente: Aparecida Barbosa Xavier Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000517-28.2024.8.05.0254 Divórcio Consensual Jurisdição: Tanque Novo
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, em que figuram como partes J P A S e A B X, devidamente qualificadas nos autos. As partes peticionaram requerendo a decretação do divórcio consensual. Declararam que durante a relação foram constituídos bens, e, que no período adveio(eram) filho(s), maior(es). Pactuaram quanto a partilha de bens, a guarda e alimentos à prole, ao tempo em que, dispensaram alimentos entre si. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça. Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei. Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais. A prova do casamento foi acostada aos autos. Os alimentos da prole comum, a guarda e o direito de visitação, ficam estabelecidos na forma pactuada. A partilha de bens se dará na forma acordada. Portanto, não há impedimento na homologação da transação, em especial, por ser o planejamento familiar é livre decisão do casal (art. 226, § 7º, da CF). Posto isso e considerando tudo o que nos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre J P A S e A B X, conforme juntado, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, DECRETO a extinção deste processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Com vistas a concretização do princípio da eficiência prevista no art. 8º do CPC, servirá a presente sentença COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo o mesmo ser remetido via malote digital, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E DETERMINO AO SR. OFICIAL DO CARTÓRIO, QUE AS PARTES SE CASARAM QUE PROCEDA À AVERBAÇÃO DO DIVORCIO DO CASAL, RESTANDO CLARO, QUE FOI DEFERIDA À PARTE AUTORA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Dou a presente, força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tanque Novo, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz Substituto