Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Sergio Santos Silva (OAB:BA9993) Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880) Advogado: Ananda Atman Azevedo Dos Santos Chaves (OAB:BA19446)
Reu: Jose Carlos Tavares Marques Advogado: Hallanne Gabriella Carvalho Marques (OAB:BA33455) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0015251-14.2009.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): SERGIO SANTOS SILVA (OAB:BA9993), GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA registrado(a) civilmente como GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA (OAB:BA43682), DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958), ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880), ANANDA ATMAN AZEVEDO DOS SANTOS CHAVES (OAB:BA19446)
REU: Jose Carlos Tavares Marques Advogado(s): HALLANNE GABRIELLA CARVALHO MARQUES (OAB:BA33455) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 0015251-14.2009.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de Ação de Cobrança, intentada por EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A – EMBASA em face de JOSE CARLOS TAVARES MARQUES. O réu apresentou contestação ao ID 55524826. Em Decisão saneadora ao ID 358717220 este Juízo verificou a intempestividade da contestação, decretou a revelia da parte ré e informou que a este é lícita a produção de provas. No mérito, determinou a intimação da parte autora para se manifestar expressamente do quanto apontado por este juízo, devendo juntar documentos que comprovem a dívida do réu no importe de R$42.371,09, referente ao período de 7/2007 a 11/2007 e 04/2009 a 09/2009. A parte autora juntou documentos junto ao petitório ID 386054478. Com vista, a representante legal da parte ré informou ao ID 389734393 que não possui contato com o réu em razão de renúncia dos poderes. Pede a intimação pessoal do réu. É o que importa relatar. Decido. Determina o art.112 do Código de Processo Civil que o advogado pode renunciar aos poderes em qualquer tempo, desde que comunique sua renúncia ao mandante. Em leitura das peças processuais, não encontrei a comunicação de renúncia dos poderes pela advogada do réu. Assim, para que não se alegue nulidade, determino a intimação da advogada subscrita do réu para comprovar a sua renúncia aos poderes, no prazo de 10 dias, sob pena de continuar a representação. CAMAÇARI/BA, 2 de fevereiro de 2024. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LS