Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Estado Da Bahia
Embargado: Antonio Aguiar De Araujo Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Eduardo Tadeu Felipe Lempe Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Eloan Da Silva Ferreira Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Gedevaldo Santos Novaes Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Ivo Colantoni Magnavita Dos Santos Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Joao Marcos Nunes Pires Ferreira Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Jose Roberto Oliveira Carvalho Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Juarez Alves De Novaes Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Licia Maria Souza Casqueiro Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Luis Fernando Sa Teles Andrade Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Luiz Carvalho Da Silva Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Ney Silva Bastos Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Paulo Deodoro Medrado Sobrinho Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Pedro Jose Soares De Araujo Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Romy Santos Silva Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Sergio Ferreira Ribeiro Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargado: Virgilio Pacheco De Araujo Neto Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0020468-48.2015.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EMBARGADO: ANTONIO AGUIAR DE ARAUJO e outros (16) Advogado(s): JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A), VICTOR COSTA CAMPELO registrado(a) civilmente como VICTOR COSTA CAMPELO (OAB:BA39708-A) DECISÃO Examinados os autos, identifica-se que os presentes embargos à execução, ajuizado pelo Estado da Bahia em face da execução do mandado de segurança coletivo nº 0002335-02.2008.805.0000, deflagrada por vinte auditores fiscais estaduais, beneficiados pelo provimento jurisdicional. Consta, ainda, que após impugnação aos embargos, Id 14785221, a ação foi julgada procedente, em parte, em Acórdão da lavra do Desembargador Olegário Monção Caldas, Id 14785227, confirmado em Acórdão que rejeitou o integrativo, Id 14785238. Inadmitido superveniente recurso especial, Id 14785248, restou aviado agravo em recurso especial (AResp), Id 19597413, não conhecido mediante decisão monocrática do Ministro Humberto Martins, Id 35531277, transitada em julgado no dia 16.09.2022, Id 35531277, pag 47. Redistribuídos os autos ao anterior relator, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Id 35597048, seguindo-se decisão determinando a redistribuição do feito ao Juízo Substituto em exercício na vaga do relator primário, Id 35795689. Certificado a ausência sucessor na vaga de origem, Id 43104998. Em sequência, verifica-se petição noticiando o passamento do embargado Paulo David Ramos de Almeida, Id 44954545, e subsequente decisão de suspensão proferida pela Juíza Substituta de Segundo Grau Marta Moreira Santana, Id 46235753. Diante da minha promoção ao cargo de Desembargador, assumindo a titularidade da vaga, proferi decisão declinando da competência, Id 58620446. Em seguida, Tremo de Informações da Diretoria de Distribuição de Segundo Grau, esclarecendo, minudentemente, ter sido o feito julgado perante as Câmaras Cíveis Reunidas, órgão extinto, não havendo sucessor na vaga do relator primário, haja vista nunca ter integrado a Seção Cível de Direito Público. Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Em face das consistentes informações trazidas à lume pela Diretoria de Distribuição de Segundo Grau, reconsidero a decisão declinatória de incompetência, Id 58620446. Em vista do princípio de cooperação que norteia o atual sistema processual, esclareçam os autores, inclusive para fins de fixação de competência, no prazo de 15 (quinze) dias, se a execução pluripessoal embargada encontra-se encartada no mandado de segurança coletivo nº 0002335-02.2008.805.0000, colacionando a este caderno processual a respectiva petição e cálculos. No mesmo prazo, formulem as partes eventuais requerimentos, inclusive sobre a condenação em honorários advocatícios que integra o Acórdão Id 14785227. Por derradeiro, vistas ao Estado da Bahia, também no mesmo período, para dizer sobre o pedido de habilitação Id 44954545. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cláudio Césare Braga Pereira INTIMAÇÃO 0020468-48.2015.8.05.0000 Embargos À Execução Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Salvador, documento datado e assinado eletronicamente. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator 05