Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Antonio Miranda Dos Santos Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500091-27.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
INTERESSADO: ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s): ARIANE BARBOSA ALVES registrado(a) civilmente como ARIANE BARBOSA ALVES (OAB:BA24666)
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 0500091-27.2016.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença de ID 289776398. Intimado, o autor informou que não se opõe ao quanto alegado pelo embargante. Os embargos são tempestivos, motivo pelo qual passo a analisá-los. Prevê o art. 1.022 do NCPC que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, destinando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, a embargante sustenta a existência de vício de omissão/erro material/contradição/contradição, no que toca ao fato de não ter sido determinada a revogação da tutela antecipada concedida. Da análise da decisão guerreada, vislumbro o vício apontado. Sendo assim, conheço e acolho os embargos opostos, para fazer constar da sentença de ID 289776398 que fica revogada a tutela de urgência anteriormente deferida. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Jequié (BA),28 de novembro de 2024. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 35/2024