NotificacaoInvestigação de PaternidadeRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
Notificação
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/10/2016
Valor da Causa
R$ 500,00
Órgão julgador
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Consumo, Civeis, Comerciais e Reg. Publicos da Comarca de Camaçari
Partes do Processo
LOPES PLANEJAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Autor
NOVA 4 - EMPREENDIMENTOS S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de NOVA 4 - EMPREENDIMENTOS S/A em 16/06/2023 23:59.
15/10/2025, 22:36
Decorrido prazo de LOPES PLANEJAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
29/09/2025, 21:04
Decorrido prazo de LOPES PLANEJAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
29/09/2025, 21:04
Decorrido prazo de NOVA 4 - EMPREENDIMENTOS S/A em 08/04/2025 23:59.
04/07/2025, 05:15
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 09:10
Baixa Definitiva
03/07/2025, 09:10
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 09:10
Ato ordinatório praticado
18/03/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0505077-39.2016.8.05.0039 Notificação Jurisdição: Camaçari Notificante: Lopes Planejamentos Imobiliarios Ltda Advogado: Roberto Wilson Tanajura Gondim (OAB:BA27406) Notificado: Nova 4 - Empreendimentos S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: NOTIFICAÇÃO n. 0505077-39.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI NOTIFICANTE: LOPES PLANEJAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): ROBERTO WILSON TANAJURA GONDIM (OAB:BA27406) NOTIFICADO: NOVA 4 - EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): SENTENÇA
Cuida-se de Ação de NOTIFICAÇÃO (1725) intentada por NOTIFICANTE: LOPES PLANEJAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em desfavor de NOTIFICADO: NOVA 4 - EMPREENDIMENTOS S/A. A parte requerente foi devidamente intimada em ID 306009435 para que se manifestasse a respeito da certidão do AR negativo. Certidão de decurso de prazo do autor em ID 306009440. Parte autora novamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito em ID 425781009. Certidão de decurso de prazo da autora em ID 436107352. É O RELATÓRIO, DECIDO Compulsando os autos, verifico que apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora deixou decorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, o que denota desinteresse com a lide a atrair sua extinção por abandono da causa. DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO FEITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Caso alguma das partes apresente embargos de declaração com efeito modificativo, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta. 5 dias. Art. 1023, CPC. Voltem conclusos em seguida. Caso alguma das partes apresente recurso de apelação, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta. 15 dias. Decorrido o prazo de publicação desta sentença sem a interposição de recurso, determino desde já ao Cartório que certifique o trânsito em julgado. Transitado em julgado e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos. CAMAÇARI/BA, 4 de julho de 2024. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO ASA
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 10:24
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 10:01
Desentranhado o documento
19/08/2024, 10:01
Decorrido prazo de LOPES PLANEJAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2024 23:59.