Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Graziela Aparecida Oliva De Souza Castro Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000093-65.2023.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: GRAZIELA APARECIDA OLIVA DE SOUZA CASTRO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000093-65.2023.8.05.0142 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jeremoabo Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida pela Sociedade Cooperativa de Crédito LTDA SICOOB COOPERE em face de Graziela Aparecida Oliva de souza Castro, objetivando o recebimento do valor exeqüendo, acrescido dos encargos legais, oriundo do título executivo acostados aos autos com a petição inicial. Após regular tramitação as partes transacionaram (ID nº 436673275). Exequente requereu a extinção da execuçã, ante o cumprimento do acordo. Vieram-me autos. É o breve relatório. Decido.
Trata-se de processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial em que a Exequente objetiva o recebimento do valor constante no título de crédito lastreado aos autos, em face do não pagamento do débito pelo executado. Considerando que as partes transacionaram, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e instrumentalizado na petição de ID nº 436373275, e, ante o cumprimento da obrigação notificada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Posto isso, Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil/2015. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do NCPC. Honorários advocatícios pelas respectivas partes. Levantem-se eventuais restrições incidentes sobre bens garantidores da dívida Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Eduardo de Menezes Moreira - Juiz de Direito