Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Juliana De Azevedo Paulino Advogado: Franciele Rosa Ramos (OAB:BA47585)
Reu: Cartorio De Registro Civil Com Funções Notariais Sentença: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOS Nº 8001481-60.2023.8.05.0220
REQUERENTE: JULIANA DE AZEVEDO PAULINO SENTENÇA
REQUERENTE: JULIANA DE AZEVEDO PAULINO, qualificada nos autos e por i. Procurador, propôs ação de retificação de registro civil de nascimento, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial. Instruiu a inicial com os documentos em anexo. Afastada a necessidade de Parecer Ministerial, nos termos da Recomendação 016/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público. É o relatório. DECIDO. Em razão das provas apresentadas, o pedido deve ser deferido. Ressalve-se que o pedido tem é mero procedimento administrativo, não fazendo coisa julgada, ficando, dessa forma, ressalvados os direitos de terceiros. Sendo assim, com base no artigo 109, da Lei 6015/73, julgo PROCEDENTE o pedido, determinando-se ao Cartório a seguir discriminado a seguinte retificação de Registro Civil de Nascimento: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAS DE MOGIQUIÇABA REGISTRO DE NASCIMENTO DE JULIANA PEREIRA PAULINO MATRÍCULA: 138149 01 55 1994 1 00006 213 0004416 29 ALTERAÇÃO: JULIANA PEREIRA PAULINO para JULIANA DE AZEVEDO PAULINO, bem como a exclusão do nome da avó materna CALMERINDA PEREIRA LIMA e inclusão da verdadeira genitora MARIA DE LOURDES LIMA AZEVEDO Considerando os princípios da efetividade e economia processual, a presente sentença servirá como mandado, devendo ser encaminhada ao Cartório competente para a devida retificação de registro civil de nascimento. Sem custas, pois
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA SENTENÇA 8001481-60.2023.8.05.0220 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santa Cruz Cabrália defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se. Santa Cruz Cabrália, datado digitalmente. TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO TITULAR