Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000600-61.2015.8.05.0027.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897)
Executado: Ceramica Ribeirinho Ltda - Me
Executado: Joao Alexandre Leao Magalhaes
Executado: Alfredo De Oliveira Magalhaes Junior Registrado(a) Civilmente Como Alfredo De Oliveira Magalhaes Junior
Executado: Mona Lisa Leao Magalhaes
Executado: Gesica Batista Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA PROCESSO: 8000600-61.2015.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Banco Bradesco S.A., Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REQUERIDO: Nome: CERAMICA RIBEIRINHO LTDA - ME Endereço: BELA VISTA, 30, CENTRO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 Nome: JOAO ALEXANDRE LEAO MAGALHAES Endereço: BELA VISTA, 30, CENTRO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 Nome: ALFREDO DE OLIVEIRA MAGALHAES JUNIOR Endereço: Fazenda Salinas, 01, Zona Rural, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 Nome: MONA LISA LEAO MAGALHAES Endereço: RUA BELA VISTA, 30, CENTRO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 Nome: GESICA BATISTA SANTOS Endereço: FAZENDA SALINAS, 38, ZONA RURAL, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000600-61.2015.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Vistos e examinados.
Trata-se de execução por quantia certa embasada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 784) em que se busca a expropriação de bens do devedor para a satisfação de alegado crédito decorrente de obrigação certa, líquida e exigível na forma do artigo 783 do CPC. 1 – DEFIRO, o pedido de penhora online via sistemas BANCEJUD, nos valores indicados na petição inicial. Subsidiariamente, em caso de não serem encontrados valores, determino a realização das pesquisas via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Ressalto que, caso sejam localizadas informações através do sistema INFOJUD, será decreto segredo de justiça. 2 - Aguarde-se resposta em 48 horas, na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para a conta judicial, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para, caso queira(m) manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo manifestação no prazo estabelecido, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia e INTIME-SE o exequente para manifestar- se quanto a satisfação de seu crédito, em 15 (quinze) dias. 4 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício o presente despacho. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito