Execução de Título Extrajudicial 8008002-44.2024.8.05.0201 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 6.012,13
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais, Consumidor e Registros Públicos de Porto Seguro
Partes do Processo
MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
CNPJ
22.***.***.0001-21
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Autor
RCM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
CNPJ
08.***.***.0001-90
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Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ROSENTHAL
OAB/SP 163855
·
CPF
260.***.***-23
Mostrar
·
Representa: Autor
JESSICA MORAES DIAS
CPF
419.***.***-75
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 23/01/2025 23:59.
03/04/2026, 11:11
Publicado Despacho em 03/12/2024.
03/04/2026, 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 04:54
Decorrido prazo de RCM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:23
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:23
Decorrido prazo de RCM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 03:21
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 03:20
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 09/06/2025 23:59.
20/02/2026, 05:13
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 09/06/2025 23:59.
20/02/2026, 04:27
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 09/06/2025 23:59.
20/02/2026, 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
19/02/2026, 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
19/02/2026, 23:27
Publicado Despacho em 03/02/2026.
03/02/2026, 17:15
Disponibilizado no DJEN em 02/02/2026
03/02/2026, 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/01/2026, 15:41
Ver todas as movimentações (39)
Todas as movimentações
(39)
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 23/01/2025 23:59.
03/04/2026, 11:11
Publicado Despacho em 03/12/2024.
03/04/2026, 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 04:54
Decorrido prazo de RCM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:23
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:23
Decorrido prazo de RCM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 03:21
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 03:20
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 09/06/2025 23:59.
20/02/2026, 05:13
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 09/06/2025 23:59.
20/02/2026, 04:27
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 09/06/2025 23:59.
20/02/2026, 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
19/02/2026, 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
19/02/2026, 23:27
Publicado Despacho em 03/02/2026.
03/02/2026, 17:15
Disponibilizado no DJEN em 02/02/2026
03/02/2026, 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/01/2026, 15:41
Expedição de intimação.
30/01/2026, 15:41
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2026, 10:08
Conclusos para despacho
20/01/2026, 09:01
Transitado em Julgado em 19/01/2026
19/01/2026, 14:06
Decorrido prazo de RCM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:29
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:29
Decorrido prazo de RCM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:29
Decorrido prazo de MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:29
Publicado Sentença em 06/10/2025.
18/10/2025, 17:20
Disponibilizado no DJEN em 03/10/2025
18/10/2025, 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/10/2025, 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/10/2025, 11:48
Conclusos para julgamento
01/10/2025, 13:04
Juntada de aviso de recebimento
21/07/2025, 12:56
Juntada de Petição de petição
27/06/2025, 08:44
Juntada de outros documentos
05/06/2025, 16:06
Expedição de Carta.
29/05/2025, 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488215223
29/05/2025, 16:45
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 16:23
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Medihosp Distribuidora De Materiais Medico-hospitalares Ltda Advogado: Marcelo Rosenthal (OAB:SP163855) Executado: Rcm Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8008002-44.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA Advogado(s): MARCELO ROSENTHAL (OAB:SP163855) EXECUTADO: RCM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8008002-44.2024.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro Vistos. Custas iniciais recolhidas. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Fixo, desde logo, honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que poderá(ão), independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação. Entretanto, sem a garantia do juízo, os embargos não serão recebidos no efeito suspensivo. Poderá(ão) o(s) executado(s), no mesmo prazo dos embargos, reconhecer(em) o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. Caso tenha sido requerido pelo exequente, expeça-se certidão de distribuição, na forma do artigo 828 do CPC. A citação deverá ser realizada, preferencialmente, pelos correios, mediante A.R. em mãos próprias. Em caso de local que não seja atendido pelos correios, o presente despacho servirá como mandado. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
04/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2024, 10:58
Conclusos para despacho
09/10/2024, 14:53
Distribuído por sorteio
04/10/2024, 17:35
Documentos
Despacho
•
30/01/2026, 15:41
Despacho
•
20/01/2026, 10:08
Sentença
•
02/10/2025, 14:14
Sentença
•
02/10/2025, 11:48
Ato Ordinatório
•
19/03/2025, 10:25
Ato Ordinatório
•
25/02/2025, 16:35
Despacho
•
29/11/2024, 14:45
Despacho
•
29/11/2024, 10:58