Execução de Título Extrajudicial 8007993-85.2024.8.05.0103 - TJBA | JusConsulta
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Cumprimento Provisório de Sentença
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 28.983,29
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Partes do Processo
EQUIPAOBRA EQUIPAMENTOS RACIONALIZADOS LTDA - EPP
CNPJ
00.***.***.0001-36
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Autor
HAUSBIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
28.***.***.0001-14
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Reu
Advogados / Representantes
TACIANA VITORIA PIRES
OAB/SP 518636
·
CPF
515.***.***-76
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·
Representa: Autor
JOSE RICARDO VALIO
OAB/SP 120174
·
CPF
087.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
MILTON VENTORIM JUNIOR
OAB/BA 53450
·
CPF
008.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de HAUSBIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 04:51
Decorrido prazo de HAUSBIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 04:18
Publicado Despacho em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:03
Disponibilizado no DJEN em 22/12/2025
23/12/2025, 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/12/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2025, 10:25
Conclusos para despacho
13/11/2025, 17:46
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/11/2025, 02:41
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
02/11/2025, 02:41
Juntada de Petição de procuração
21/10/2025, 10:47
Juntada de Petição de procuração
21/10/2025, 10:41
Decorrido prazo de EQUIPAOBRA EQUIPAMENTOS RACIONALIZADOS LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
21/10/2025, 03:53
Decorrido prazo de EQUIPAOBRA EQUIPAMENTOS RACIONALIZADOS LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
21/10/2025, 03:22
Expedição de E-Carta.
10/10/2025, 14:46
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Decorrido prazo de HAUSBIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 04:51
Decorrido prazo de HAUSBIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 04:18
Publicado Despacho em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:03
Disponibilizado no DJEN em 22/12/2025
23/12/2025, 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/12/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2025, 10:25
Conclusos para despacho
13/11/2025, 17:46
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/11/2025, 02:41
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
02/11/2025, 02:41
Juntada de Petição de procuração
21/10/2025, 10:47
Juntada de Petição de procuração
21/10/2025, 10:41
Decorrido prazo de EQUIPAOBRA EQUIPAMENTOS RACIONALIZADOS LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
21/10/2025, 03:53
Decorrido prazo de EQUIPAOBRA EQUIPAMENTOS RACIONALIZADOS LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
21/10/2025, 03:22
Expedição de E-Carta.
10/10/2025, 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
13/07/2025, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
13/07/2025, 09:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
02/07/2025, 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/07/2025, 11:33
Ato ordinatório praticado
01/07/2025, 11:33
Juntada de informação
01/07/2025, 11:24
Juntada de informação
01/07/2025, 11:23
Juntada de informação
26/05/2025, 13:38
Juntada de certidão
26/05/2025, 13:33
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
19/03/2025, 11:58
Mandado devolvido Positivamente
09/01/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Equipaobra Equipamentos Racionalizados Ltda - Epp Advogado: Taciana Vitoria Pires (OAB:SP518636) Advogado: Jose Ricardo Valio (OAB:SP120174) Executado: Hausbim Empreendimentos Imobiliarios Ltda Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 8007993-85.2024.8.05.0103 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: EQUIPAOBRA EQUIPAMENTOS RACIONALIZADOS LTDA - EPP EXECUTADO: HAUSBIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007993-85.2024.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Vistos, etc. Acaso a petição inicial esteja instruída com o demonstrativo de débito a que se refere o art. 798, parágrafo único do nCPC, CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação ficará constando, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Havendo pedido do credor e certidão de ultrapassagem de prazo pela Secretaria, tal penhora será realizada online através de Sisbajud ou similar (art. 837 CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o feito na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Carta Magna. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, da lei processual, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Acaso o Executado opte pelo manejo de Embargos à Execução no prazo de quinze dias, desde já fica ciente de que tal ato processual não enseja a suspensão do curso da execução, conforme art. 919 do mesmo Diploma. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Por fim, acaso as tentativas de citação ora determinadas restem frustradas, bem como havendo pedido hábil e informação de CPF/CNPJ por parte do exequente, ficará deferida a pesquisa de endereços em sistemas online, com a renovação de diligências, desde que observadas as despesas processuais. P e I. Ilhéus (BA), 8 de agosto de 2024. Bela. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito
Expedição de mandado.
29/11/2024, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2024, 09:49
Conclusos para despacho
08/08/2024, 08:53
Juntada de certidão
08/08/2024, 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
07/08/2024, 17:27
Distribuído por sorteio
07/08/2024, 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/08/2024, 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/08/2024, 17:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
07/08/2024, 17:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
07/08/2024, 17:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
07/08/2024, 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/08/2024, 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/08/2024, 17:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
07/08/2024, 17:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/08/2024, 17:20
Documentos
Despacho
•
19/12/2025, 14:44
Despacho
•
03/12/2025, 10:25
Ato Ordinatório
•
01/07/2025, 11:33
Despacho
•
08/08/2024, 09:49
04/12/2024, 00:00