Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/1998
Valor da Causa
R$ 26.162,50
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis, Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
BANCO BANEB SA
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 12746·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002029-36.1998.8.05.0274.
Executado: Restaurante Mendes Sales Ltda
Executado: Marcelino Santos Mendes
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 0002029-36.1998.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários]
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: RESTAURANTE MENDES SALES LTDA, MARCELINO SANTOS MENDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0002029-36.1998.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Opostos que foram Embargos de Declaração, determino a intimação da parte Embargada para manifestar, querendo, em cinco dias, nos termos do § 2º, artigo 1.023, CPC/2015. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação dos Embargos. P. Intime-se VITORIA DA CONQUISTA, 6 de novembro de 2024 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
CPF
·
Representa: Autor
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMICO - FUNDESE
Terceiro
BANEB
Terceiro
RESTAURANTE MENDES SALES LTDA
Reu
MARCELINO SANTOS MENDES
CPF
Reu
Representa: Autor
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 12746·CPF·Representa: Autor
EDUARDO SILVA LEMOS
OAB/BA 24133·CPF·Representa: Autor
04/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
13/10/2022, 09:10
Comunicação eletrônica
13/10/2022, 09:10
Expedição de Outros documentos.
07/09/2022, 17:53
Expedição de Outros documentos.
07/09/2022, 17:53
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:00
Mero expediente
05/09/2022, 00:00
Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento
08/06/2022, 00:00
Concluso para Despacho
08/06/2022, 00:00
Publicação
14/05/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico