Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Givanildo Alves De Brito Advogado: Akilles Dawide Da Silva Moreira (OAB:BA45917)
Requerente: Nivalda Dos Santos Lima Advogado: Akilles Dawide Da Silva Moreira (OAB:BA45917) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001701-57.2024.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
REQUERENTE: GIVANILDO ALVES DE BRITO e outros Advogado(s): AKILLES DAWIDE DA SILVA MOREIRA (OAB:BA45917) Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8001701-57.2024.8.05.0209 Divórcio Consensual Jurisdição: Retirolândia
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo em AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL das partes acima nominadas. Conclusos. Decido. Satisfeitas as exigências legais, tendo havido manifestação da vontade livre e consciente de se divorciarem, o pedido há de ser julgado procedente. Mesmo porque, com a redação dada ao art. 226, § 6º, da CF pela EC 66/2010, não remanesceram requisitos, prazos ou outras cautelas legais a serem observadas no âmbito do direito material para a concessão do divórcio, que passou a ser direito potestativo dos cônjuges, sendo de ser decretado tão somente diante da manifestação de vontade do casal, independentemente do transcurso de qualquer prazo ou outra formalidade. Isto posto, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal c/c o art. 731 do CPC e art. 1.571, inciso IV, do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes e HOMOLOGO o acordado. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, ante o acordo celebrado, a presente sentença transita em julgado nesta data. Assim, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo os interessados providenciarem apresentá-la ao cartório competente para que se proceda a averbação do DIVÓRCIO. Em seguida, arquivem-se com baixa. Sem custas em razão do pedido de assistência judiciária que ora defiro. P. R. I. C. Retirolândia, datado e assinado digitalmente. Joel Firmino do Nascimento Junior Juiz de Direito