SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
19/03/2026, 12:05
Decorrido prazo de HERALDO BISPO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
06/03/2026, 13:41
Publicado Sentença em 22/01/2025.
06/03/2026, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
06/03/2026, 12:46
Disponibilizado no DJEN em 20/10/2025
22/10/2025, 20:42
Publicado Despacho em 21/10/2025.
22/10/2025, 20:42
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2025, 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/10/2025, 14:25
Expedição de despacho.
17/10/2025, 14:25
Conclusos para decisão
30/09/2025, 16:30
Decorrido prazo de HERALDO BISPO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 10:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 10:08
Publicado Despacho em 26/05/2025.
29/05/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
29/05/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501521938
22/05/2025, 17:12
Documentos
Despacho
•17/10/2025, 14:25
Despacho
•17/10/2025, 14:25
22/10/2025, 20:42
Publicado Despacho em 21/10/2025.
22/10/2025, 20:42
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2025, 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/10/2025, 14:25
Expedição de despacho.
17/10/2025, 14:25
Conclusos para decisão
30/09/2025, 16:30
Decorrido prazo de HERALDO BISPO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 10:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 10:08
Publicado Despacho em 26/05/2025.
29/05/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
29/05/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501521938
22/05/2025, 17:12
Expedição de despacho.
22/05/2025, 17:12
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2025, 17:12
Conclusos para decisão
12/05/2025, 11:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2025, 18:30
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 18:30
Expedição de sentença.
08/01/2025, 15:10
Declarada decadência ou prescrição
08/01/2025, 15:10
Conclusos para decisão
19/12/2024, 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2024, 22:01
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Espólio De Heraldo Bispo Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Heraldo Bispo Dos Santos
Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0763184-46.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: ESPÓLIO DE HERALDO BISPO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como HERALDO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0763184-46.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se o exequente para se manifestar acerca da ocorrência de decadência, prescrição direta e/ou intercorrente na hipótese. Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente.