Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Joselita Cruz De Oliveira Advogado: Flavio Bernardo Da Silva (OAB:BA3419)
Reu: Empresa De Transportes Sao Luiz Ltda Advogado: Dielson Fernandes Lessa (OAB:BA12312)
Requerente: Uelinton Cruz De Oliveira Advogado: Anna Carolina Bezerra Silva Viana (OAB:BA15499)
Requerente: Marcos Jonas De Oliveira
Requerente: Manuel Cruz De Oliveira
Requerente: Jurandir Cruz De Oliveira
Requerente: Edmilson Cruz De Oliveira
Requerente: Ednalva De Oliveira
Requerente: Edelaildes Cruz De Oliveira Santana
Requerente: Cristina Maria De Oliveira Lima
Requerente: Edileusa Cruz De Oliveira Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0048291-33.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; O pleito de habilitação dos dez (10) herdeiros da autora já foi deferido, e depreende-se que estes já foram habilitados no sistema, embora os causídicos que lhes patrocinam apenas tenham sido habilitados em favor de dois deles (cada um), de modo que o cartório deverá promover o seu devido cadastramento em favor dos demais. Que seja consultado os canais institucionais (e-mail institucional, malote digital) acerca da existência de resposta da UNIJUD, posto que os autos seguem desorganizados. Outrossim, intimem-se os advogados dos herdeiros habilitados, para que no prazo de dez (10) dias, informem se enfim obtiveram conhecimento dos paradeiros dos herdeiros ROBERVAL CRUZ DE OLIVEIRA e ROBERTO CRUZ DE OLIVEIRA, considerando que já possuem amplo acesso aos autos por conta da sua digitalização, não mais se justificando o pedido de vista outrora formulado. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 29 de novembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –