Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Analice Cerqueira Silva Advogado: Ivanilton Cerqueira Silva (OAB:BA32257) Advogado: Ulisses Silva Bastos (OAB:BA46597)
Requerente: Manoel Candido Silva Advogado: Ivanilton Cerqueira Silva (OAB:BA32257) Advogado: Ulisses Silva Bastos (OAB:BA46597)
Requerente: Dione Cerqueira Silva Advogado: Ivanilton Cerqueira Silva (OAB:BA32257) Advogado: Ulisses Silva Bastos (OAB:BA46597)
Requerido: Analice Cerqueira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001263-74.2021.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO
REQUERENTE: ANALICE CERQUEIRA SILVA e outros (2) Advogado(s): IVANILTON CERQUEIRA SILVA (OAB:BA32257), ULISSES SILVA BASTOS (OAB:BA46597)
REQUERIDO: ANALICE CERQUEIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001263-74.2021.8.05.0261 Petição Cível Jurisdição: Tucano Vistos e examinados. O Juízo homologou a transação realizada entre as partes acerca dos alimentos e despesas extraordinárias [Id 111279305]. Logo após, a autora requereu que os alimentos fossem descontados em folha, para facilitar com os pagamentos [Id 475517359]. O Ministério Público justificou pela sua não intervenção, diante da ausência de interesse incapaz [Id 476015415. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos, vê-se o desejo da requerente em simplificar a quitação dos alimentos, que já se fez homologado por este Juízo [Id 111279305]. Sendo assim, acolho o pedido para oficiar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, localizada à 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, 560, Salvador, BA, CEP 41745-004, CNPJ nº 13.100.722/0001-60 para que a obrigação alimentícia, ora homologada, seja descontada, já nesse mês de dezembro de 2024, em folha de pagamento de Dione Cerqueira Silva, assim como o valor correspondente a 04 (quatro) salários mínimos, seja depositado da Seguinte forma: a) 02 (dois) Salários mínimos sejam Depositados em nome de ANALICE CERQUEIRA SILVA, no Banco Bradesco, Agência: 3544, Conta Corrente n.º 35390-6. b) 02 (dois) Salários mínimos sejam Depositados em nome de MANOEL CÂNDIDO SILVA, no Banco Bradesco, Agência: 3544, Conta Corrente n.º 0000184-8. Confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação. Por fim, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito