ASSOCIACAO DE COLETA SELETIVA E CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE
OAB/BA 18750·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/BA 34173·CPF·Representa: Autor
ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ
OAB/BA 49506·CPF·Representa: Autor
SAMARA LOBO DA SILVA
OAB/BA 22712·Representa: Réu
ANDRE DIAS FERRAZ
OAB/BA 17903·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
15/05/2026, 09:59
Conclusos para despacho
15/05/2026, 09:59
Juntada de certidão
15/05/2026, 09:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 20:23
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA FRAGUAS DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA ALVES PEIXOTO em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de SAMARA LOBO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PIROPO MARQUES em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de ANDRE DIAS FERRAZ em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
23/02/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
23/02/2026, 00:30
Expedição de intimação.
23/01/2026, 12:48
Juntada de certidão
23/01/2026, 12:47
Documentos
Decisão
•12/11/2025, 10:14
Despacho
•11/05/2025, 09:51
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA FRAGUAS DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA ALVES PEIXOTO em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de SAMARA LOBO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PIROPO MARQUES em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Decorrido prazo de ANDRE DIAS FERRAZ em 27/03/2025 23:59.
23/02/2026, 03:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
23/02/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
23/02/2026, 00:30
Expedição de intimação.
23/01/2026, 12:48
Juntada de certidão
23/01/2026, 12:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 03:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 02:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 01:19
Publicado Intimação em 24/11/2025.
24/11/2025, 13:28
Disponibilizado no DJEN em 19/11/2025
20/11/2025, 04:30
Juntada de certidão
18/11/2025, 10:38
Juntada de certidão
18/11/2025, 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/11/2025, 10:37
Expedição de intimação.
18/11/2025, 10:37
Juntada de ofício
18/11/2025, 10:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
12/11/2025, 10:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
12/11/2025, 10:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA em 09/07/2025 23:59.
01/08/2025, 08:41
Juntada de certidão
29/07/2025, 09:34
Conclusos para decisão
29/07/2025, 09:34
Juntada de certidão
29/07/2025, 09:33
Juntada de certidão
12/05/2025, 08:59
Expedição de intimação.
12/05/2025, 08:59
Evoluída a classe de AÇÃO POPULAR (66) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2025, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2025, 09:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA em 28/03/2025 23:59.
31/03/2025, 01:53
Juntada de certidão
26/02/2025, 07:29
Conclusos para decisão
26/02/2025, 07:28
Juntada de Petição de outros documentos
25/02/2025, 16:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
25/02/2025, 14:18
Juntada de certidão
25/02/2025, 09:16
Juntada de certidão
25/02/2025, 09:15
Expedição de intimação.
25/02/2025, 09:15
Juntada de petição
25/02/2025, 08:48
Recebidos os autos
25/02/2025, 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Alexandre Magno Rodrigues De Oliveira Advogado: Erica Melissa Tanajura Pinto Da Rocha De Figueiredo Rodrigue (OAB:BA18750-A) Advogado: Alexandre Magno Rodrigues De Oliveira (OAB:BA34173-A) Advogado: Antonio Fernando Andrade Cruz (OAB:BA49506-A)
Embargado: Municipio De Paripiranga Advogado: Samara Lobo Da Silva (OAB:BA22712-A) Advogado: Andre Dias Ferraz (OAB:BA17903-A) Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821-A)
Embargante: Associacao De Coleta Seletiva E Catadores De Materiais Reciclaveis Do Estado Da Bahia Advogado: Jose Alexandre Piropo Marques (OAB:BA25057-A) Advogado: Diego Pereira Fraguas Dos Santos (OAB:BA30104-A) Advogado: Gustavo Teixeira Alves Peixoto (OAB:BA24043-A) Advogado: Gustavo Araujo Ribeiro (OAB:BA24395-A)
Embargante: Municipio De Paripiranga Advogado: Samara Lobo Da Silva (OAB:BA22712-A) Advogado: Andre Dias Ferraz (OAB:BA17903-A) Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000538-49.2017.8.05.0189.2.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE, ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ, ANDRE DIAS FERRAZ, DIEGO PEREIRA FRAGUAS DOS SANTOS, GUSTAVO ARAUJO RIBEIRO, GUSTAVO TEIXEIRA ALVES PEIXOTO, JOAO JOSE ANDRADE GOMES, JOSE ALEXANDRE PIROPO MARQUES, SAMARA LOBO DA SILVA
EMBARGADO: MUNICIPIO DE PARIPIRANGA Advogado(s):SAMARA LOBO DA SILVA, ANDRE DIAS FERRAZ, JOAO JOSE ANDRADE GOMES, JOSE ALEXANDRE PIROPO MARQUES, DIEGO PEREIRA FRAGUAS DOS SANTOS, GUSTAVO TEIXEIRA ALVES PEIXOTO, GUSTAVO ARAUJO RIBEIRO ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. ACÓRDÃO INTEGRADO, DE OFÍCIO, APENAS PARA AFASTAR EXPRESSAMENTE O CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO AD QUEM. TENTATIVA DE DISCUTIR MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8000538-49.2017.8.05.0189 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ID. 61191025) contra acórdão deste Órgão Colegiado que, nos autos das apelações recíprocas interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Inicial em desfavor da ASSOCIACAO DE COLETA SELETIVA E CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO ESTADO DA BAHIA e do MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, somente conheceu do recurso da Municipalidade, e deu parcial provimento, tão somente para alterar os consectários legais quanto aos honorários, e para suspender os efeitos da sentença até o trânsito em julgado (ID. 60657712 – autos originários). 2. É dizer, a premissa utilizada pelo Embargante para lastrear seus embargos foi a suposta devolutividade integral da decisão do juízo primevo em razão de constar na r. sentença de ID. 9890838 que ela estaria submetida “ao duplo grau de jurisdição”. Ocorre, no entanto, que, a Lei Federal n° 4.717/65, inserta no microssistema de proteção aos direitos coletivos, e responsável por regular a ação popular, dispõe expressamente que apenas e somente a sentença de improcedência está sujeita ao reexame necessário. 3. Portanto, de ofício, necessário que seja integrado o r. acórdão tão somente para assinalar que a remessa necessária não foi conhecida por não se amoldar a hipótese do art. 19 da Lei n° 4.717/65. 4. Verifica-se que os aclaratórios - opostos sob o fundamento de esclarecer omissão e contraditório – foi utilizado com a clara intenção de reexame da matéria que não foi submetida à apreciação deste Órgão Colegiado, seja pela ausência de insurgência do Embargante quanto ao capítulo da sentença que não reconheceu a ocorrência de prejuízo ao erário, seja pelo não conhecimento de seu apelo no que tange à base de cálculo dos honorários. 5. Por fim, a jurisprudência nacional é uníssona ao entender que, mesmo tendo por finalidade prequestionar a matéria discutida nos autos, para a interposição de futuros recursos, os Embargos de Declaração só devem ser acolhidos se houver, de fato, omissão, obscuridade ou contradição no julgado (STJ, EDcl no REsp 808.101/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgado em 26.09.2006, DJ de 22.08.2007, p. 453). 6. Assim, não havendo omissão a ser suprida no que tange às matérias suscitadas pelo Embargante, e tratando-se apenas da tentativa de reexame do mérito do acórdão de capítulos da r. sentença que não foram objeto de recurso por parte do Embargante, a modificação das conclusões estabelecidas na decisão impugnada incorreria em flagrante violação ao art. 1.013, caput e § 1°, do CPC. 7.
Ante o exposto, à vista da inexistência de contradição, omissão ou outro fundamento para acolhimento do recurso horizontal, máxime porque seu exame perpassaria pelo revolvimento de ponto cuja análise não foi devolvida ao juízo recursal, voto no sentido de rejeitar os embargos de declaração, e integrar o v. acórdão apenas para que, expressamente, não seja conhecida a remessa necessária. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000538-49.2017.8.05.0189.2.EDCiv, em que figura como Embargante ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA, como Embargados, MUNICIPIO DE PARIPIRANGA e ASCOSEBA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração de declaração, e integrar o r. acórdão, de ofício, tão somente para NÃO CONHECER da REMESSA NECESSÁRIA, de acordo com o voto da Relatora Adriana Sales Braga, Juíza Substituta de Segundo Grau.
05/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
11/06/2021, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/06/2021, 21:30
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2021, 21:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59.
04/05/2021, 08:14
Decorrido prazo de SAMARA LOBO DA SILVA em 30/04/2021 23:59.
04/05/2021, 08:14
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PIROPO MARQUES em 30/04/2021 23:59.
04/05/2021, 08:14
Decorrido prazo de ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE em 30/04/2021 23:59.
03/05/2021, 02:24
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA FRAGUAS DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59.
03/05/2021, 02:24
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 30/04/2021 23:59.
03/05/2021, 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 30/04/2021 23:59.
03/05/2021, 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA ALVES PEIXOTO em 30/04/2021 23:59.
03/05/2021, 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO RIBEIRO em 30/04/2021 23:59.
03/05/2021, 02:24
Conclusos para despacho
26/04/2021, 14:38
Juntada de Petição de petição
19/04/2021, 14:02
Publicado Intimação em 07/04/2021.
12/04/2021, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
12/04/2021, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/04/2021, 08:47
Expedição de intimação.
05/04/2021, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2021, 15:16
Conclusos para despacho
16/02/2021, 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2021, 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
10/09/2020, 09:48
Juntada de certidão
10/09/2020, 09:41
Juntada de certidão
10/09/2020, 09:28
Juntada de ofício
10/09/2020, 08:54
Decorrido prazo de SAMARA LOBO DA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
16/08/2020, 14:13
Decorrido prazo de ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE em 17/07/2020 23:59:59.
16/08/2020, 14:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/07/2020 23:59:59.
16/08/2020, 14:12
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 16/07/2020 23:59:59.
16/08/2020, 14:12
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 23/07/2020 23:59:59.
16/08/2020, 14:11
Decorrido prazo de SAMARA LOBO DA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
16/08/2020, 14:11
Decorrido prazo de ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE em 17/07/2020 23:59:59.
16/08/2020, 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 16/07/2020 23:59:59.
16/08/2020, 14:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
03/08/2020, 14:30
Juntada de Petição de certidão
30/07/2020, 15:47
Juntada de Petição de certidão
30/07/2020, 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/07/2020, 15:37
Expedição de intimação via Sistema.
29/07/2020, 09:57
Juntada de ofício
29/07/2020, 09:45
Juntada de Petição de contra-razões
17/07/2020, 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
16/07/2020, 23:02
Juntada de Petição de petição
15/07/2020, 11:18
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA ALVES PEIXOTO em 25/06/2020 23:59:59.
13/07/2020, 02:04
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 30/06/2020 23:59:59.
06/07/2020, 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2020.
05/07/2020, 00:33
Publicado Intimação em 24/06/2020.
05/07/2020, 00:22
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 30/06/2020 23:59:59.
02/07/2020, 04:58
Decorrido prazo de SAMARA LOBO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 19:03
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PIROPO MARQUES em 01/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 19:03
Decorrido prazo de ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE em 01/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 19:03
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA FRAGUAS DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 19:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
25/06/2020, 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/06/2020, 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/06/2020, 10:53
Juntada de certidão
23/06/2020, 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
22/06/2020, 10:05
Juntada de Petição de apelação
22/06/2020, 10:03
Publicado Intimação em 27/03/2020.
15/06/2020, 08:56
Juntada de Petição de apelação
22/05/2020, 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/04/2020, 11:17
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2020, 20:27
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
13/04/2020, 20:27
Juntada de Petição de informação
27/03/2020, 19:49
Juntada de Petição de apelação
27/03/2020, 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/03/2020, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/03/2020, 15:41
Expedição de intimação via Sistema.
26/03/2020, 15:41
Expedição de intimação via Central de Mandados.
26/03/2020, 15:41
Expedição de intimação via Sistema.
25/03/2020, 21:41
Expedição de intimação via Sistema.
25/03/2020, 21:41
Conclusos para despacho
02/03/2020, 19:54
Juntada de Petição de informação
22/10/2019, 16:54
Expedição de intimação.
30/09/2019, 11:45
Juntada de Petição de petição
27/08/2019, 12:20
Juntada de Petição de petição
02/08/2019, 15:50
Decorrido prazo de ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE em 30/07/2019 23:59:59.
31/07/2019, 01:34
Juntada de Petição de petição
30/07/2019, 18:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 26/07/2019 23:59:59.
27/07/2019, 00:16
Juntada de Petição de petição
09/07/2019, 15:02
Publicado Intimação em 09/07/2019.
09/07/2019, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/07/2019, 03:00
Expedição de intimação.
05/07/2019, 13:37
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2019, 13:32
Conclusos para despacho
06/12/2018, 10:04
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
05/12/2018, 14:19
Expedição de intimação.
04/12/2018, 13:35
Juntada de Petição de petição
31/10/2018, 21:49
Juntada de Petição de petição
31/10/2018, 21:49
Juntada de Petição de petição
25/10/2018, 10:03
Publicado Intimação em 22/08/2018.
12/09/2018, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/09/2018, 15:13
Juntada de termo de audiência
12/09/2018, 08:16
Juntada de Petição de petição
05/09/2018, 16:03
Juntada de Petição de certidão
03/09/2018, 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/09/2018, 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/08/2018, 11:32
Juntada de Petição de certidão
31/08/2018, 11:32
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
22/08/2018, 09:05
Expedição de intimação.
21/08/2018, 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2018, 07:56
Expedição de intimação.
20/08/2018, 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/08/2018, 16:16
Expedição de intimação.
20/08/2018, 13:33
Audiência conciliação designada para 11/09/2018 10:00.
09/08/2018, 10:09
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2018, 15:46
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA FRAGUAS DOS SANTOS em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:47
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PIROPO MARQUES em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:47
Decorrido prazo de ANDRE DIAS FERRAZ em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:47
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO RIBEIRO em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:47
Decorrido prazo de SAMARA LOBO DA SILVA em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:47
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PIROPO MARQUES em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:41
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA FRAGUAS DOS SANTOS em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:41
Decorrido prazo de ANDRE DIAS FERRAZ em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:41
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO RIBEIRO em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:41
Decorrido prazo de SAMARA LOBO DA SILVA em 08/06/2018 23:59:59.
11/07/2018, 10:41
Publicado Intimação em 16/05/2018.
10/07/2018, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/07/2018, 15:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/06/2018 23:59:59.
30/06/2018, 02:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/06/2018 23:59:59.
30/06/2018, 02:10
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 08/06/2018 23:59:59.
29/06/2018, 21:02
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 08/06/2018 23:59:59.
29/06/2018, 20:15
Conclusos para despacho
29/06/2018, 08:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE COLETA SELETIVA E CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO ESTADO DA BAHIA em 29/05/2018 23:59:59.
29/06/2018, 04:13
Juntada de certidão
25/06/2018, 15:04
Juntada de Petição de petição
13/06/2018, 21:19
Juntada de Petição de petição
07/06/2018, 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 12/03/2018 23:59:59.
18/04/2018, 10:32
Publicado Intimação em 19/02/2018.
18/04/2018, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/04/2018, 10:18
Juntada de Petição de petição
21/03/2018, 11:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/03/2018 23:59:59.
13/03/2018, 11:57
Juntada de Petição de réplica
07/03/2018, 12:38
Juntada de Petição de réplica
07/03/2018, 12:37
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2018, 10:57
Juntada de Petição de contestação
26/01/2018, 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de contestação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de procuração
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de contestação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/01/2018, 17:12
Conclusos para despacho
21/12/2017, 12:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE COLETA SELETIVA E CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO ESTADO DA BAHIA em 15/12/2017 23:59:59.
17/12/2017, 02:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/11/2017, 21:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/10/2017, 18:06
Expedição de citação.
20/10/2017, 16:44
Juntada de Petição de petição
29/09/2017, 09:10
Juntada de certidão
18/09/2017, 14:13
Juntada de Petição de certidão
18/09/2017, 14:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA em 08/08/2017 23:59:59.
09/08/2017, 01:51
Juntada de certidão
02/08/2017, 09:34
Juntada de Petição de certidão
02/08/2017, 09:34
Decorrido prazo de JUSTINO DAS VIRGENS NETO em 31/07/2017 23:59:59.
01/08/2017, 01:17
Decorrido prazo de ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE em 18/07/2017 23:59:59.
19/07/2017, 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/07/2017, 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/07/2017, 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/07/2017, 17:55
Publicado Intimação em 27/06/2017.
27/06/2017, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/06/2017, 00:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/06/2017, 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/06/2017, 07:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público