Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
03/12/2025, 13:36
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 13:34
Juntada de Petição de contra-razões
03/12/2025, 13:02
Publicado Intimação em 01/12/2025.
02/12/2025, 12:46
Disponibilizado no DJEN em 28/11/2025
02/12/2025, 12:46
Publicado Intimação em 01/12/2025.
01/12/2025, 22:25
Disponibilizado no DJEN em 28/11/2025
30/11/2025, 04:13
Documentos
Ato Ordinatório
•13/05/2026, 08:52
Acórdão
•10/04/2026, 10:13
Recebidos os autos
13/05/2026, 08:32
Juntada de certidão dd2g
13/05/2026, 08:32
Juntada de Petição de #Não preenchido#
13/05/2026, 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
03/12/2025, 13:36
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 13:34
Juntada de Petição de contra-razões
03/12/2025, 13:02
Publicado Intimação em 01/12/2025.
02/12/2025, 12:46
Disponibilizado no DJEN em 28/11/2025
02/12/2025, 12:46
Publicado Intimação em 01/12/2025.
01/12/2025, 22:25
Disponibilizado no DJEN em 28/11/2025
30/11/2025, 04:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/11/2025, 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/11/2025, 08:24
Ato ordinatório praticado
27/11/2025, 08:22
Juntada de Petição de apelação
26/11/2025, 19:49
Juntada de Petição de petição
15/11/2025, 10:17
Publicado Intimação em 12/11/2025.
14/11/2025, 19:11
Disponibilizado no DJEN em 11/11/2025
14/11/2025, 19:11
Publicado Intimação em 12/11/2025.
13/11/2025, 03:12
Disponibilizado no DJEN em 11/11/2025
13/11/2025, 03:12
Publicado Intimação em 12/11/2025.
13/11/2025, 01:44
Disponibilizado no DJEN em 11/11/2025
13/11/2025, 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 01:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 01:03
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 01:03
Decorrido prazo de ALLAN FRANCIS SILVA PEREIRA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 01:03
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 01:03
Publicado Intimação em 12/11/2025.
13/11/2025, 00:44
Disponibilizado no DJEN em 11/11/2025
13/11/2025, 00:44
Publicado Intimação em 12/11/2025.
12/11/2025, 15:35
Disponibilizado no DJEN em 11/11/2025
12/11/2025, 15:35
Expedição de intimação.
10/11/2025, 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2025, 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2025, 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2025, 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2025, 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2025, 09:17
Embargos de declaração não acolhidos
08/11/2025, 18:02
Decorrido prazo de ALLAN FRANCIS SILVA PEREIRA em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:51
Conclusos para julgamento
30/10/2025, 07:54
Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
29/10/2025, 16:43
Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 15:28
Disponibilizado no DJEN em 27/10/2025
28/10/2025, 06:39
Disponibilizado no DJEN em 27/10/2025
28/10/2025, 05:14
Juntada de Petição de contra-razões
24/10/2025, 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/10/2025, 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/10/2025, 08:25
Ato ordinatório praticado
24/10/2025, 08:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
23/10/2025, 21:04
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 14:33
Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 12:16
Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 10:36
Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 07:02
Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 05:57
Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 01:24
Disponibilizado no DJEN em 17/10/2025
18/10/2025, 17:49
Disponibilizado no DJEN em 17/10/2025
18/10/2025, 14:10
Disponibilizado no DJEN em 17/10/2025
18/10/2025, 11:26
Disponibilizado no DJEN em 17/10/2025
18/10/2025, 09:26
Disponibilizado no DJEN em 17/10/2025
18/10/2025, 07:49
Expedição de intimação.
16/10/2025, 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/10/2025, 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/10/2025, 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/10/2025, 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/10/2025, 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/10/2025, 12:54
Declarada decadência ou prescrição
16/10/2025, 12:13
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/11/2023 23:59.
29/09/2025, 21:01
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/11/2023 23:59.
29/09/2025, 20:46
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 19/12/2023 23:59.
29/09/2025, 20:34
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
29/09/2025, 20:34
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 19/12/2023 23:59.
29/09/2025, 20:34
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
29/09/2025, 20:13
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 19/12/2023 23:59.
29/09/2025, 20:13
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 19/12/2023 23:59.
29/09/2025, 20:13
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 04:21
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 04:21
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 04:21
Decorrido prazo de ALLAN FRANCIS SILVA PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 04:21
Conclusos para julgamento
07/01/2025, 13:41
Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 11:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
19/12/2024, 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
19/12/2024, 23:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
19/12/2024, 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
19/12/2024, 23:22
Publicado Intimação em 06/12/2024.
19/12/2024, 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
19/12/2024, 23:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
19/12/2024, 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
19/12/2024, 23:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
19/12/2024, 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
19/12/2024, 23:19
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Luciano Flavio De Oliveira Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: MONITÓRIA n. 8000222-02.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
REU: LUCIANO FLAVIO DE OLIVEIRA Advogado(s): EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA44155), ALLAN FRANCIS SILVA PEREIRA (OAB:BA56820) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000222-02.2021.8.05.0155 Monitória Jurisdição: Macarani
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória em que o réu apresentou embargos, tendo o autor impugnado. Intimem-se as partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico e que os honorários serão partilhados pelas partes, se for o caso. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Após, voltem os autos conclusos, se for o caso, na pasta de julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Luciano Flavio De Oliveira Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: MONITÓRIA n. 8000222-02.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
REU: LUCIANO FLAVIO DE OLIVEIRA Advogado(s): EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA44155), ALLAN FRANCIS SILVA PEREIRA (OAB:BA56820) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000222-02.2021.8.05.0155 Monitória Jurisdição: Macarani
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória em que o réu apresentou embargos, tendo o autor impugnado. Intimem-se as partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico e que os honorários serão partilhados pelas partes, se for o caso. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Após, voltem os autos conclusos, se for o caso, na pasta de julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Luciano Flavio De Oliveira Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: MONITÓRIA n. 8000222-02.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
REU: LUCIANO FLAVIO DE OLIVEIRA Advogado(s): EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA44155), ALLAN FRANCIS SILVA PEREIRA (OAB:BA56820) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000222-02.2021.8.05.0155 Monitória Jurisdição: Macarani
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória em que o réu apresentou embargos, tendo o autor impugnado. Intimem-se as partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico e que os honorários serão partilhados pelas partes, se for o caso. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Após, voltem os autos conclusos, se for o caso, na pasta de julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Luciano Flavio De Oliveira Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: MONITÓRIA n. 8000222-02.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
REU: LUCIANO FLAVIO DE OLIVEIRA Advogado(s): EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA44155), ALLAN FRANCIS SILVA PEREIRA (OAB:BA56820) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000222-02.2021.8.05.0155 Monitória Jurisdição: Macarani
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória em que o réu apresentou embargos, tendo o autor impugnado. Intimem-se as partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico e que os honorários serão partilhados pelas partes, se for o caso. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Após, voltem os autos conclusos, se for o caso, na pasta de julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Luciano Flavio De Oliveira Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: MONITÓRIA n. 8000222-02.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
REU: LUCIANO FLAVIO DE OLIVEIRA Advogado(s): EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA44155), ALLAN FRANCIS SILVA PEREIRA (OAB:BA56820) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000222-02.2021.8.05.0155 Monitória Jurisdição: Macarani
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória em que o réu apresentou embargos, tendo o autor impugnado. Intimem-se as partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico e que os honorários serão partilhados pelas partes, se for o caso. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Após, voltem os autos conclusos, se for o caso, na pasta de julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Luciano Flavio De Oliveira Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba) Fones (77) 3274-2057/2190/2111 Autos nº 8000222-02.2021.8.05.0155 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM De acordo com o Provimento Nº CGJ 06/2016, com as alterações contidas no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, publicado no Diário nº 3369, de 11/07/2023, a segui passo a proferir o ATO ORDINATÓRIO que segue: Fica a parte Autora Intimada para manifestar sobre a contestação de ID 442465423 e documentos, prazo de 15 dias. Macarani – Bahia, 06 de maio de 2024. Ivanhilton Ferreira da Silva Escrivão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000222-02.2021.8.05.0155 Monitória Jurisdição: Macarani
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Luciano Flavio De Oliveira Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba) Fones (77) 3274-2057/2190/2111 Autos nº 8000222-02.2021.8.05.0155 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM De acordo com o Provimento Nº CGJ 06/2016, com as alterações contidas no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, publicado no Diário nº 3369, de 11/07/2023, a segui passo a proferir o ATO ORDINATÓRIO que segue: Fica a parte Autora Intimada para manifestar sobre a contestação de ID 442465423 e documentos, prazo de 15 dias. Macarani – Bahia, 06 de maio de 2024. Ivanhilton Ferreira da Silva Escrivão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000222-02.2021.8.05.0155 Monitória Jurisdição: Macarani
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Luciano Flavio De Oliveira Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba) Fones (77) 3274-2057/2190/2111 Autos nº 8000222-02.2021.8.05.0155 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM De acordo com o Provimento Nº CGJ 06/2016, com as alterações contidas no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, publicado no Diário nº 3369, de 11/07/2023, a segui passo a proferir o ATO ORDINATÓRIO que segue: Fica a parte Autora Intimada para manifestar sobre a contestação de ID 442465423 e documentos, prazo de 15 dias. Macarani – Bahia, 06 de maio de 2024. Ivanhilton Ferreira da Silva Escrivão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000222-02.2021.8.05.0155 Monitória Jurisdição: Macarani
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Luciano Flavio De Oliveira Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba) Fones (77) 3274-2057/2190/2111 Autos nº 8000222-02.2021.8.05.0155 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM De acordo com o Provimento Nº CGJ 06/2016, com as alterações contidas no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, publicado no Diário nº 3369, de 11/07/2023, a segui passo a proferir o ATO ORDINATÓRIO que segue: Fica a parte Autora Intimada para manifestar sobre a contestação de ID 442465423 e documentos, prazo de 15 dias. Macarani – Bahia, 06 de maio de 2024. Ivanhilton Ferreira da Silva Escrivão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000222-02.2021.8.05.0155 Monitória Jurisdição: Macarani
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Luciano Flavio De Oliveira Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba) Fones (77) 3274-2057/2190/2111 Autos nº 8000222-02.2021.8.05.0155 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM De acordo com o Provimento Nº CGJ 06/2016, com as alterações contidas no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, publicado no Diário nº 3369, de 11/07/2023, a segui passo a proferir o ATO ORDINATÓRIO que segue: Fica a parte Autora Intimada para manifestar sobre a contestação de ID 442465423 e documentos, prazo de 15 dias. Macarani – Bahia, 06 de maio de 2024. Ivanhilton Ferreira da Silva Escrivão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000222-02.2021.8.05.0155 Monitória Jurisdição: Macarani
05/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2024, 12:45
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 07/06/2024 23:59.
09/06/2024, 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 07/06/2024 23:59.
09/06/2024, 02:42
Conclusos para despacho
03/06/2024, 08:49
Juntada de Petição de réplica
29/05/2024, 18:51
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 11:16
Publicado Intimação em 08/05/2024.
11/05/2024, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
11/05/2024, 10:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
11/05/2024, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
11/05/2024, 10:35
Publicado Intimação em 08/05/2024.
11/05/2024, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
11/05/2024, 10:35
Publicado Intimação em 08/05/2024.
11/05/2024, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
11/05/2024, 10:35
Publicado Intimação em 08/05/2024.
11/05/2024, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
11/05/2024, 10:34
Publicado Intimação em 21/11/2023.
08/05/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
08/05/2024, 02:02
Expedição de citação.
06/05/2024, 14:25
Ato ordinatório praticado
06/05/2024, 14:25
Juntada de Petição de contestação
01/05/2024, 14:29
Juntada de Petição de contestação
01/05/2024, 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/04/2024, 12:05
Juntada de Petição de diligência
18/04/2024, 12:05
Publicado Intimação em 01/12/2023.
20/12/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 02:17
Publicado Intimação em 01/12/2023.
20/12/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 02:16
Publicado Intimação em 01/12/2023.
03/12/2023, 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
03/12/2023, 13:06
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 28/11/2023 23:59.
30/11/2023, 21:11
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 28/11/2023 23:59.
30/11/2023, 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/11/2023, 16:56
Expedição de citação.
30/11/2023, 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/11/2023, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/11/2023, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/11/2023, 15:08
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 22:12
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 22:11
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 11:36
Publicado Intimação em 20/11/2023.
20/11/2023, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 13:20
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 13:20
Cancelada a movimentação processual
17/11/2023, 13:19
Desentranhado o documento
17/11/2023, 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 13:18
Juntada de Outros documentos
17/11/2023, 13:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
17/11/2023, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/11/2023, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/11/2023, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/11/2023, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2023, 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/10/2023, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/10/2023, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/10/2023, 17:54
Juntada de Petição de petição
17/10/2022, 13:00
Conclusos para despacho
14/10/2022, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/10/2022, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/10/2022, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/10/2022, 08:57
Conclusos para despacho
14/10/2022, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/10/2022, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/10/2022, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/10/2022, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/09/2022, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/09/2022, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/09/2022, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2022, 17:15
Conclusos para despacho
16/09/2022, 14:07
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 25/10/2021 23:59.
28/10/2021, 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 25/10/2021 23:59.
28/10/2021, 02:36
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 25/10/2021 23:59.
28/10/2021, 01:41
Publicado Intimação em 29/09/2021.
09/10/2021, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
09/10/2021, 00:45
Publicado Intimação em 29/09/2021.
08/10/2021, 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
08/10/2021, 21:58
Publicado Intimação em 29/09/2021.
08/10/2021, 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
08/10/2021, 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/09/2021, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/09/2021, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/09/2021, 15:58
Juntada de Petição de petição
27/09/2021, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/09/2021, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/09/2021, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/09/2021, 15:01
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2021, 15:01
Conclusos para despacho
09/06/2021, 12:16
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 04:04
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 04:04
Juntada de Petição de petição
24/05/2021, 11:50
Publicado Intimação em 07/05/2021.
12/05/2021, 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
12/05/2021, 18:29
Publicado Intimação em 07/05/2021.
12/05/2021, 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
12/05/2021, 18:28
Publicado Intimação em 07/05/2021.
12/05/2021, 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
12/05/2021, 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/05/2021, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/05/2021, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/05/2021, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/05/2021, 15:25
Expedição de citação.
06/05/2021, 15:25
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/03/2021, 11:51
Juntada de Petição de citação
15/03/2021, 11:51
Juntada de Petição de petição
15/03/2021, 08:54
Publicado Intimação em 01/03/2021.
13/03/2021, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
13/03/2021, 03:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/02/2021, 14:26
Expedição de citação.
26/02/2021, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#