Execução de Título Extrajudicial 8172357-89.2024.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.414,68
Órgão julgador
3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ
02.***.***.0001-60
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Autor
DANIELA CAMARDELLI DE OLIVEIRA VILLA FLOR
CPF
787.***.***-72
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO
OAB/SP 129152
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de DANIELA CAMARDELLI DE OLIVEIRA VILLA FLOR em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 19:04
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 18:04
Juntada de Petição de #Não preenchido#
16/04/2026, 07:42
Juntada de entregue (ecarta)
16/04/2026, 07:42
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2025 23:59.
24/03/2026, 23:27
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2025 23:59.
24/03/2026, 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
24/03/2026, 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 23:02
Expedição de E-Carta.
24/03/2026, 07:16
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/08/2025 23:59.
14/03/2026, 09:37
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/08/2025 23:59.
14/03/2026, 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
14/03/2026, 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2026, 04:56
Decorrido prazo de DANIELA CAMARDELLI DE OLIVEIRA VILLA FLOR em 16/04/2025 23:59.
15/02/2026, 02:18
Publicado Despacho em 11/04/2025.
15/02/2026, 02:01
Ver todas as movimentações (54)
Todas as movimentações
(54)
Decorrido prazo de DANIELA CAMARDELLI DE OLIVEIRA VILLA FLOR em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 19:04
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 18:04
Juntada de Petição de #Não preenchido#
16/04/2026, 07:42
Juntada de entregue (ecarta)
16/04/2026, 07:42
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2025 23:59.
24/03/2026, 23:27
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2025 23:59.
24/03/2026, 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
24/03/2026, 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 23:02
Expedição de E-Carta.
24/03/2026, 07:16
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/08/2025 23:59.
14/03/2026, 09:37
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/08/2025 23:59.
14/03/2026, 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
14/03/2026, 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2026, 04:56
Decorrido prazo de DANIELA CAMARDELLI DE OLIVEIRA VILLA FLOR em 16/04/2025 23:59.
15/02/2026, 02:18
Publicado Despacho em 11/04/2025.
15/02/2026, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
15/02/2026, 02:01
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2026.
21/01/2026, 17:06
Disponibilizado no DJEN em 13/01/2026
14/01/2026, 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/01/2026, 11:38
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2025.
15/12/2025, 08:50
Disponibilizado no DJEN em 12/12/2025
13/12/2025, 02:09
Ato ordinatório praticado
11/12/2025, 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/12/2025, 13:19
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 17:49
Publicado Despacho em 31/10/2025.
31/10/2025, 19:48
Disponibilizado no DJEN em 30/10/2025
31/10/2025, 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/10/2025, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2025, 07:24
Conclusos para decisão
22/10/2025, 16:06
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
13/09/2025, 22:06
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
13/09/2025, 22:05
Ato ordinatório praticado
10/09/2025, 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/09/2025, 11:31
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 17:35
Ato ordinatório praticado
22/07/2025, 17:35
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502531262
03/06/2025, 17:35
Ato ordinatório praticado
03/06/2025, 17:35
Expedição de carta via ar digital.
22/04/2025, 18:58
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2025, 10:52
Conclusos para despacho
04/04/2025, 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
04/04/2025, 12:31
Decorrido prazo de DANIELA CAMARDELLI DE OLIVEIRA VILLA FLOR em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 01:50
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 01:50
Publicado Decisão em 04/12/2024.
29/12/2024, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
29/12/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Nova Forma Viagens E Turismo Ltda Advogado: Patricia Caldeira Zamarrenho (OAB:SP129152) Executado: Daniela Camardelli De Oliveira Villa Flor Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8172357-89.2024.8.05.0001 Assunto: [Duplicata, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: DANIELA CAMARDELLI DE OLIVEIRA VILLA FLOR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8172357-89.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Em questões de competência jurisdicional em razão da matéria, consoante a nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, são bem distintas as atribuições das Varas Cíveis da Comarca de Salvador, quando confrontadas com aqueloutras das Varas de Relações de Consumo e das Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor, consoante o cânone 69 da LOJ e o art. 10 da Lei Estadual nº 7.033/97, respectivamente. Com efeito, estabelecem os mandamentos 69 da Lei de Organização Judiciária: Art. 69 - Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu. Art. 10 - Os Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor têm competência para a conciliação, o processo e o julgamento dos litígios de consumo, assim definidos no Código de Defesa do Consumidor, cujo valor econômico não ultrapasse a 40 (quarenta) salários mínimos. Afinando no diapasão, depreende-se que, in casu, a Parte, pessoa física, na qualidade de destinatária final, vindica direitos relativos a CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado com pessoa jurídica, em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, revelando-se inequívoca RELAÇÃO DE CONSUMO, porquanto a matéria de fundo indica existência de fornecimento de produto e/ou serviço. Ex vi positis, considerando que a matéria veiculada não se enquadra no disposto do art. 68 da LOJ, DETERMINO a redistribuição do feito à uma das Varas das Relações de Consumo da Comarca de Salvador. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular LF181124
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
18/11/2024, 16:43
Conclusos para despacho
18/11/2024, 16:07
Distribuído por sorteio
14/11/2024, 17:55
Documentos
Ato Ordinatório
•
12/01/2026, 11:38
Ato Ordinatório
•
11/12/2025, 13:19
Despacho
•
29/10/2025, 10:16
Despacho
•
29/10/2025, 07:24
Ato Ordinatório
•
10/09/2025, 11:31
Ato Ordinatório
•
22/07/2025, 17:35
Ato Ordinatório
•
03/06/2025, 17:35
Despacho
•
09/04/2025, 17:19
Despacho
•
08/04/2025, 10:52
Decisão
•
30/11/2024, 17:42
Decisão
•
18/11/2024, 16:43
05/12/2024, 00:00