Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Executado: Aroma Dos Deuses Comercio De Residuos De Cacau Ltda Epp
Executado: Antonio Santos Da Silva Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086)
Executado: Vicente Miguel Niella Cerqueira Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176)
Executado: Espólio De Solon Farias Cerqueira Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] 0506644-43.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamante: DAVID SOMBRA PEIXOTO
Requerido: AROMA DOS DEUSES COMERCIO DE RESIDUOS DE CACAU LTDA EPP e outros (3) Advogado(s) do reclamado: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA, JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0506644-43.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INDEFIRO o pedido de expedição de ofício a Bovespa, BMF, entidades de previdência privada, SUSEP e CVM – Comissão de Valores Mobiliários E Central de Custódia e Liquidação de Títulos - CETIP, para fins de apuração da existência de plano de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, títulos de capitalização e títulos e valores mobiliários, em nome da parte executada, tendo em vista que referida busca por bens passíveis de arresto/penhora pode ser realizada pelo novo Sistema SISBAJUD desde 31.05.2018, data esta a partir da qual foram incluídas a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedades de Créditos Financiamento e Investimento no Sistema SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. P.R.I. Itabuna (Ba), 2 de dezembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito