Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Janice Maria Rodrigues Santos Advogado: Alberto Filipe Ramos Bichara (OAB:BA38554) Advogado: Ana Catharina Da Silva Marques (OAB:BA68145)
Reu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a. Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Avenida Rio Mar, n° 159 - Centro Belmonte - Bahia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000688-67.2022.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
AUTOR: JANICE MARIA RODRIGUES SANTOS Advogado(s): ALBERTO FILIPE RAMOS BICHARA (OAB:BA38554), ANA CATHARINA DA SILVA MARQUES (OAB:BA68145)
REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE DESPACHO 8000688-67.2022.8.05.0023 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Belmonte
Vistos. Diante da manifestação de ID 411095904, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 24.01.2024, às 11:30 horas. Tendo em vista que a prática do foro revela o reduzido índice de sucesso das conciliações em lides da mesma natureza envolvendo a ré, e, em regra, não há necessidade de produção de prova em audiência, deixo de designar nova data para a realização de audiência, como medida de celeridade processual. Saliento que a supressão da audiência não importará prejuízo às partes, pois estas podem se conciliar a qualquer tempo no processo. Determino seja realizada nova citação da ré, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, informar se pretende a produção de prova em audiência, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Advirta-se a ré de que a ausência de contestação ensejará a aplicação dos efeitos da revelia (art. Apresentada a contestação, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, bem como informar se pretende a produção de prova em audiência, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Após, havendo requerimento de oitiva de testemunha ou depoimento pessoal, retornem-me conclusos para análise da necessidade da prova, nos termos do art. 370 do CPC. Não havendo pedido de designação de audiência de instrução, determino a conclusão dos autos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Confiro ao presente, força de mandado, carta (AR) e ofício. BELMONTE/BA, data do sistema. CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito