Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: Pousada Inga Ltda - Me Advogado: Karla Elizabeth Bonfim Drumond (OAB:BA33332) Advogado: Jurema De Lima Brito (OAB:BA31927) Advogado: Davi Batista Coelho (OAB:ES37593) Advogado: Igor Fernandes Lima (OAB:BA66074)
Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1885, BAIRRO MONTE CASTELO CEP 45.990-904 FONE (73) 3292-8941 TEIXEIRA DE FREITAS - BA Autos do proc. n. 0503576-15.2015.8.05.0256 Ação: Autor(a): POUSADA INGA LTDA - ME
Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503576-15.2015.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 07/11/2024, às 10h, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize. Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj