Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia
Exequente: Joeldes Rodrigues Dos Santos Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Processo nº: 0506154-21.2017.8.05.0113 Classe Assunto: [Multas e demais Sanções]
EXEQUENTE: JOELDES RODRIGUES DOS SANTOS
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA, AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0506154-21.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, em que a parte autora pretende a execução dos valores ali fixados. Determinada a expedição de requisição de pequeno valor, o executado juntou o comprovante de depósito judicial da RPV.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas nem honorários. Expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s) em favor da parte autora e seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito