Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Jose Roberto Silva Bamberg Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501933-53.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
REQUERENTE: JOSE ROBERTO SILVA BAMBERG Advogado(s): LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR (OAB:BA45618)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501933-53.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo exequente em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, em que pretende o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos. O último valor apresentado pela Exequente foi de R$ 4.217,06 ( quatro mil duzentos e dezessete e seis centavos), datado de 13 de novembro de 2023, conforme planilha de cálculo acostada ao Id. Nº 419936972. Ademais, devidamente intimado para, querendo, apresentar impugnação, o ente público quedou-se inerte, conforme se pode constatar da certidão constante do ID. n. 443369551. Breve relatório. Decido. Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelo exequente foram tacitamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa. Com efeito, verifica-se que o valor do débito executado é inferior ao teto estabelecido pela Lei Municipal nº 1175/2010. Sendo a ré a Fazenda Municipal e tendo em vista que o § 4º do art. 100 da Constituição Federal autoriza os entes públicos a editarem leis fixando valores diferenciados para pagamento de RPVs, deve ser observado que o Município de Senhor do Bonfim, através da Lei Municipal nº 1175/2010, vinculou o valor referente ao pagamento de RPV ao teto do regime geral de previdência, atualmente em R$ 7.786,02.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados em evento ID. n. 419936972, determinando o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal. Assim, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao Município de Senhor do Bonfim, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência. Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019. Por oportuno, em conformidade com o art. 2º DA IN – Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 -TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver) Dê-se conhecimento às partes da referida expedição. Condeno o executado em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10% sobre o montante executado. (AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedições necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Efetuado o pagamento, arquive-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 16 de agosto de 2024. PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO