Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Odair Souza Dos Santos Advogado: Matheus Maron Ferreira (OAB:BA37604)
Interessado: Vision Med Assistencia Medica Ltda. Advogado: Lorena Magalhaes Sancho (OAB:BA14461) Advogado: Liane Dos Santos Manolescu (OAB:BA21823) Advogado: Petala Cristine Lopes De Melo Lage (OAB:BA24765) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0308801-57.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: ODAIR SOUZA DOS SANTOS Requerido(a)
INTERESSADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0308801-57.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação ordinária cumulada com dano moral e pedido de tutela antecipada ajuizada por ODAIR SOUZA DOS SANTOS em face de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA., ambos qualificados no ID n. 243691765. Após a prática de alguns atos processuais, as partes firmaram um acordo que abrangeu todo o objeto deste processo. Os termos deste acordo - que cuida de direito disponível - não ferem nenhuma disposição de ordem pública. Em razão do exposto, HOMOLOGO a transação de ID n. 243691765, pondo fim a este processo com exame do mérito. Custas e honorários de sucumbência como definidos na transação referida acima (ID n. 243691765). Custas pela ré, se houverem. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 5 de setembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador