Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Cicero Honorato De Godoy
Executado: Vale Brinde Indústria E Comércio De Brindes E Produtos Promocionais
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Roseni Nogueira Da Mota (OAB:BA1050-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000373-80.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROSENI NOGUEIRA DA MOTA (OAB:BA1050-A)
EXECUTADO: CICERO HONORATO DE GODOY e outros Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000373-80.2010.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Trata-se de processo de Execução promovida pelo BANCO DO BRADESCO S.A, parte devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de cicero honorato de godoy e outros. Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 470262092. Deveras, compulsando os autos, tem-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II e III, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor. Custas pela parte exequente. Atribuo à presente sentença força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto