Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Clevison Dos Anjos Teles Advogado: Brenio Dourado Da Silva (OAB:BA39623-A) Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Parte Re: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público PETIÇÃO CÍVEL nº 8071786-16.2024.8.05.0000 PARTE
AUTORA: CLEVISON DOS ANJOS TELES Advogado(s): BRENIO DOURADO DA SILVA (OAB:BA39623-A) PARTE RE: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud DECISÃO 8071786-16.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
Trata-se de requerimento autônomo de cumprimento definitivo de acórdão transitado em julgado, formulado por CCLEVISON DOS ANJOS TELES, decorrente de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança individual nº, 8000279-97.2021.8.05.0000 no qual foi concedida a segurança “para determinar que a autoridade coatora promova o realinhamento dos proventos do impetrante com a implantação da GCET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, no mesmo percentual devido ao posto de substituição, pagando-lhe, ainda, as diferenças calculadas desde a data da impetração, observada a compensação dos valores já recebidos, nos termos acima delineados, e a incidência de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-E até 09/12/2021, a partir de quando a atualização monetária e incidência de juros legais deverá seguir a regra do art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 113/2021, com aplicação da SELIC.” Considerando que o mandado de segurança nº 8000279-97.2021.8.05.0000 já transitou em julgado, a execução deve ser realizada dentro dos próprios autos onde foi proferido o título executivo, restando clara a inadequação da via eleita. Esse também é o entendimento da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE – PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA QUANTIA AJUSTADA EM ACORDO HOMOLOGADO NA EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 515, III, E 516, II, DO CPC – AJUIZAMENTO EQUIVOCADO DE PROCESSO AUTÔNOMO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0009257-40.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 21.02.2022) Grifos nossos APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO. Correta a sentença que, em razão da inadequação da via eleita, julga extinto o pedido de cumprimento de sentença proposto de forma apartada, tendo em vista que após a vigência da Lei nº 11.232/05, a execução de título judicial se faz nos mesmos autos do processo de conhecimento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Apelação (CPC) 0052040-90.2015.8.09.0006, Rel. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/04/2019, DJe de 25/04/2019) Grifos nossos Isto posto, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com base nos artigos 485, IV, 515 e 516 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Salvador, 29 de novembro de 2024. DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR (assinado eletronicamente) 02