Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Municipio De Riachao Do Jacuipe
Apelado: Manoel De Lima Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001816-82.2018.8.05.0211 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE Advogado(s):
APELADO: MANOEL DE LIMA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8001816-82.2018.8.05.0211 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos do RECURSO DE APELAÇÃO nº 8001816-82.2018.8.05.0211, em que figura como apelante MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE e, como apelado, MANOEL DE LIMA. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto da relatora. Sala das Sessões, de de 2024. Presidente Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça