Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Sebastiao Silveira Souza Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Pedro Jose De Oliveira Cardoso (OAB:BA26016)
Requerido: Mirian Dos Santos Coqueiro
Requerido: Azanias Dos Santos Coqueiro Cerqueira Terceiro
Interessado: Neuma Dos Santos Coqueiro Advogado: Tayara Magalhaes Amaral (OAB:BA20576) Advogado: Flavio Prates Bitencourt (OAB:BA43597) Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Da Comarca De Vitoria Da Conquista Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0507641-28.2017.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos, etc. Considerando que no processo apenso de nº 0504885-46.2017.805.0274, que envolve as mesmas partes deste e o pleito é de interdição da mesma pessoa, foi designada audiência de instrução para o dia 26 de março de 2025, com início às 14:00 horas, designo audiência de instrução para o mesmo dia e horário daquele, para realização de audiência presencial e conjunta, na sala de audiências da 1ª Vara da Família, no Forum Juiz Sérgio Lamêgo, devendo as partes comparecerem para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º), oportunidade na qual também serão ouvidos os demais irmãos da Curatelanda. Intimem-se as partes, pessoalmente, e seus patronos, via DJE, para comparecerem ao ato. Notifique-se o órgão Ministerial, via portal eletrônico, assim como a Defensoria Pública Estadual, na condição de Curadora Especial, também via portal eletrônico. Demais intimações necessárias. Vitória da Conquista, 26 de novembro de 2024. Firmado por assinatura Digital-Lei Federal n° 11.419/2006 CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO