Execução de Título Extrajudicial 8000534-12.2021.8.05.0079 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 131.171,34
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Eunápolis
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780
·
CPF
649.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290
·
CPF
668.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (34)
Partes do Processo
(34)
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 01:23
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL CENTRO - BARREIRAS - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA IGAPORA-BA 4190-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA DE LAPAO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA MUCURI
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA GABRIELA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA BOM JESUS DA LAPA - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA DE TUCANO/BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA 0143-0 CANAVIEIRAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SECO PIRAJA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA SALVADOR
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA DE SENHOR DO BONFIM-BA
Terceiro
AGENCIA POJUCA/BA
Terceiro
AGENCIA DE CASA NOVA
Terceiro
AGENCIA ILHEUS
Terceiro
AGENCIA ILHEUS/BAHIA
Terceiro
AGENCIA 1762 - CATU - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
AGENCIA GUANAMBI-BA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING DA BAHIA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING IGUATEMI
Terceiro
AGENCIA MARES SALVADOR BAHIA
Terceiro
ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA DE JUAZEIRO
Terceiro
JOSIELE BORGES BORLINI DA SILVA
CPF
028.***.***-27
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Reu
FRANCISCO DE CASTRO ROCHA NETO
CPF
065.***.***-09
Mostrar
Reu
Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/04/2026, 17:05
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 09:56
Publicado Despacho em 09/04/2026.
09/04/2026, 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 23:14
Determinada Requisição de Informações
07/04/2026, 17:32
Expedição de despacho.
07/04/2026, 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/04/2026, 17:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 11/03/2025 23:59.
24/02/2026, 23:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
24/02/2026, 23:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
24/02/2026, 22:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 11/03/2025 23:59.
24/02/2026, 22:45
Ver todas as movimentações (96)
Todas as movimentações
(96)
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 01:23
Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/04/2026, 17:05
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 09:56
Publicado Despacho em 09/04/2026.
09/04/2026, 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 23:14
Determinada Requisição de Informações
07/04/2026, 17:32
Expedição de despacho.
07/04/2026, 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/04/2026, 17:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 11/03/2025 23:59.
24/02/2026, 23:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
24/02/2026, 23:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
24/02/2026, 22:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 11/03/2025 23:59.
24/02/2026, 22:45
Publicado Intimação em 11/02/2025.
24/02/2026, 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
24/02/2026, 21:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
25/01/2026, 17:44
Publicado Intimação em 19/08/2025.
24/01/2026, 23:43
Disponibilizado no DJEN em 18/08/2025
24/01/2026, 23:43
Conclusos para despacho
05/12/2025, 08:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 29/06/2023 23:59.
17/10/2025, 20:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 29/06/2023 23:59.
17/10/2025, 19:00
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 10:02
Mandado devolvido Negativamente
28/08/2025, 01:13
Mandado devolvido Negativamente
28/08/2025, 01:09
Mandado devolvido Negativamente
22/08/2025, 01:35
Mandado devolvido Negativamente
22/08/2025, 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 17:40
Expedição de mandado.
15/08/2025, 16:28
Expedição de mandado.
15/08/2025, 16:27
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2025, 16:13
Expedição de mandado.
21/07/2025, 16:12
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 16:12
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 09:56
Mandado devolvido Negativamente
16/04/2025, 01:41
Expedição de mandado.
25/03/2025, 09:57
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 10:41
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Josiele Borges Borlini Da Silva Executado: Francisco De Castro Rocha Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000534-12.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: JOSIELE BORGES BORLINI DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000534-12.2021.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Vistos, etc. A citação no processo de execução é um ato complexo, pois não se limita a dar ciência do processo ao executado. Em caso de não pagamento ou de não se encontrar o devedor, é autorizado, respectivamente, ordem constritiva de seus bens ou arresto, nos termos do art. 820 e 830 do NCPC. Veja o entendimento da Jurisprudência: "Agravo Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Citação postal Inadmissibilidade - O dispositivo contido no art. 247, do NCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts. 829 e 830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial. A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art. 247, do NCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts. 829 e 830 do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial e justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido." (TJ/SP, AI nº 2142022-91.2016.8.26.0000, Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 26.10.2016 Assim, indefiro a citação por AR. Expeça-se novo mandado de citação, por carta precatória, no endereço declinado às fls.45, ID de nº 44497630. Eunápolis, 29 de novembro de 2024. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Josiele Borges Borlini Da Silva Executado: Francisco De Castro Rocha Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000534-12.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: JOSIELE BORGES BORLINI DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000534-12.2021.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Vistos O sistema SISBAJUD e outros meio eletrônicos devem ser utilizado apenas para a obtenção de informações financeiras do devedor, consoante se verifica do disposto no art. 1º da Resolução nº 524, de 28 de setembro de 2006, do Conselho da Justiça Federal. Assim, mostra-se descabida a pretensão da autora se valer deste Sistema para encontrar o endereço atualizado do réu. Aguarde-se manifestação da parte autora quanto ao andamento do feito, por 15(quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no art.485, inciso IV, CPC. Intime-se. Eunápolis, 5 de maio de 2024. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2024, 18:21
Conclusos para despacho
20/08/2024, 16:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 12/06/2024 23:59.
12/08/2024, 18:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
23/06/2024, 18:07
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 16:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
11/05/2024, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
11/05/2024, 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
06/05/2024, 16:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
18/02/2024, 22:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 16/02/2024 23:59.
18/02/2024, 22:26
Conclusos para despacho
23/01/2024, 11:28
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 11:13
Publicado Intimação em 19/01/2024.
20/01/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
20/01/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/01/2024, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2024, 21:24
Expedição de mandado.
17/01/2024, 21:24
Conclusos para despacho
11/12/2023, 09:50
Mandado devolvido Negativamente
09/12/2023, 01:05
Expedição de mandado.
05/12/2023, 18:04
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/08/2023, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/08/2023, 17:31
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2023, 17:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
23/08/2023, 19:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 20/07/2023 23:59.
23/08/2023, 19:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 20/07/2023 23:59.
23/08/2023, 18:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
23/08/2023, 18:05
Conclusos para despacho
23/08/2023, 15:10
Publicado Intimação em 20/06/2023.
15/08/2023, 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
03/07/2023, 17:49
Publicado Intimação em 28/06/2023.
03/07/2023, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/06/2023, 10:19
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 11:23
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2023, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/06/2023, 15:57
Conclusos para despacho
26/09/2022, 17:20
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/09/2022, 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/09/2022, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2022, 17:09
Conclusos para despacho
02/09/2022, 15:11
Juntada de devolução de carta precatória
10/08/2022, 15:54
Juntada de outros documentos
30/07/2021, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/07/2021, 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/07/2021, 14:33
Juntada de Petição de petição
08/06/2021, 11:34
Publicado Intimação em 16/03/2021.
22/03/2021, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
22/03/2021, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/03/2021, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2021, 20:52
Conclusos para despacho
05/03/2021, 16:57
Distribuído por sorteio
01/03/2021, 13:29
Documentos
Despacho
•
07/04/2026, 17:32
Ato Ordinatório
•
21/07/2025, 16:12
Ato Ordinatório
•
07/02/2025, 17:05
Despacho
•
29/11/2024, 18:21
Decisão
•
06/05/2024, 16:05
Despacho
•
17/01/2024, 21:24
Despacho
•
24/08/2023, 17:31
Despacho
•
19/06/2023, 15:57
Despacho
•
08/09/2022, 17:09
Despacho
•
08/03/2021, 20:52