Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Priscilla Santos Cordeiro De Andrade (OAB:MG92951-A) Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525-A) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692-A) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814-A)
Apelado: Jairo Ferreira De Melo Advogado: Jairo Ferreira De Melo Filho (OAB:BA10853-A)
Interessado: Bruno Guilherme Weyll De Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0009637-97.2009.8.05.0113 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil SA Advogado(s): PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB:MG92951-A), JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525-A), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692-A), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814-A)
APELADO: JAIRO FERREIRA DE MELO Advogado(s): JAIRO FERREIRA DE MELO FILHO (OAB:BA10853-A) DESPACHO Converto em diligência. Em observância ao contraditório e à ampla defesa,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto DESPACHO 0009637-97.2009.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça intime-se, o APELANTE, O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por seus Advogados, para, querendo, manifestar-se sobre a Certidão de id. 68304611. Advinda a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial. Escoado o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado, em caso positivo, após a devida certificação, arquive-se. P., I., e Cumpra-se. Salvador, 02 de dezembro de 2024. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora MM 06