Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Antonio Cosme Dos Santos Advogado: Herminalvo Emanuel Monteiro De Lima (OAB:BA13695)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500193-98.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: ANTONIO COSME DOS SANTOS Advogado(s): HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA (OAB:BA13695)
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0500193-98.2015.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pelo exequente ANTÔNIO COSME DOS SANTOS, conforme ID 463385938, sendo R$ 8.255,46 (oito mil,, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), referente ao crédito principal e R$ 1.651,09 (mil, seiscentos e cinquenta e um e nove centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente nos autos, haja vista a ausência de manifestação do representante legal da autarquia federal executada nos autos, INSS, com o pedido de Cumprimento de Sentença articulado nos autos, para os seus devidos efeitos legais. Expeça-se a devida requisição de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se o representante legal da autarquia federal executada nos autos, INSS, para conhecimento dos termos da presente sentença. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 2 de dezembro de 2024. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito