Competência TributáriaLimitações ao Poder de TributarDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/10/2009
Valor da Causa
R$ 15.139,84
Órgão julgador
3ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
MINIMERCEARIA AEROPORTO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 21:52
Ato ordinatório praticado
06/01/2026, 06:45
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2025, 21:27
Conclusos para decisão
30/07/2025, 12:04
Expedição de Certidão.
30/07/2025, 12:03
Ato ordinatório praticado
16/07/2025, 18:32
Ato ordinatório praticado
18/05/2025, 19:53
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 17:04
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 09:02
Ato ordinatório praticado
13/01/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Executado: Minimercearia Aeroporto Comercio E Servicos De Informatica Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0144110-65.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Advogado(s):
EXECUTADO: MINIMERCEARIA AEROPORTO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0144110-65.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de despacho proferido exclusivamente para fins de regularização do sistema processual eletrônico, especificamente quanto à lista do Exaudi. Verifico que o presente feito consta indevidamente na lista de processos conclusos, quando, em realidade, encontra-se no cartório desta unidade judicial. Assim, procedo à presente manifestação com o único objetivo de regularizar a situação do processo no sistema. Por se tratar de mera correção sistêmica, dispenso a publicação deste despacho e demais comunicações processuais. Salvador, 29 de novembro de 2024 Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito