Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Filo Industria E Comercio De Confeccoes Ltda Advogado: Jose Luiz Costa Sobreira (OAB:BA11061)
Executado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Jorge Pereira (OAB:BA2649) Advogado: Potiguara Pereira Catao De Souza (OAB:BA7230) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0090047-08.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: FILO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado(s): JOSE LUIZ COSTA SOBREIRA (OAB:BA11061)
EXECUTADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO JORGE PEREIRA (OAB:BA2649), POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA (OAB:BA7230) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0090047-08.2000.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de feito sentenciado e julgado pela Instância Superior, já transitado em julgado, conforme Ids. 109265894, 208616131 e 208616138. Foi deferido o prazo improrrogável de 15 dias para a parte exequente apresentar os cálculos, sob pena de extinção e arquivamento. (Id. 454126995) Certidão de decurso de prazo ao Id. 471513586. Analisado os autos. Decido. Com efeito, é dever da parte promover os atos e as diligências que lhe incumbir. Na hipótese, a autora, apesar de intimada a realizar tais diligências a fim de viabilizar o cumprimento de sentença, restou inerte. Dessa forma, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso necessário. Ao cartório, para certificar se existem custas pendentes de pagamento. Caso negativo ou após o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. Arquivem-se. Salvador, 18 de novembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito