Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Berinaldo Alves Dos Santos Advogado: Flavia Prado Barbosa De Souza (OAB:BA16399) Advogado: Oneide Andrade Da Costa (OAB:BA30411) Advogado: Deborah Talline Silva Carvalho (OAB:BA33028)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Wellson Ribeiro Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002808-35.2011.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
INTERESSADO: BERINALDO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA (OAB:BA16399), ONEIDE ANDRADE DA COSTA (OAB:BA30411), DEBORAH TALLINE SILVA CARVALHO (OAB:BA33028)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Inicialmente,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0002808-35.2011.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Diante da certidão de ID n. 460979885, intime-se pessoalmente o autor para que, no prazo de 10 dias, cumpra a determinação de ID n. 433160173. Diante da necessidade de impulsionamento do feito, revogo a nomeação do profissional REGIS FERNANDES OLIVEIRA e NOMEIO o médico Wellson Ribeiro da Silva, CRM-BA 27457, cadastrado no sistema de peritos do TJBA, para proceder a perícia médica no autor, e determino a sua intimação para tomar ciência da nomeação, bem como para que indique data/hora/local da realização da perícia, para conhecimento das partes, e ainda de que terá o prazo de 30 (trinta dias), após a realização da perícia, para apresentar o laudo pericial, devendo responder à quesitação que lhe for apresentada no prazo legal, inclusive os quesitos unificados apresentados por este juízo. Arbitro honorários do perito em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão da gratuidade deferida, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019. O pagamento dos honorários somente será efetivado após a entrega do laudo, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CM-01, de 24 de janeiro de 2011, do Conselho da Magistratura do TJ/BA. Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 15 (quinze) dias da intimação da data designada para perícia, sob pena de preclusão. Ultrapassado o prazo, proceda-se à intimação do perito nomeado. Estipulo como quesitos do juízo: 1) o(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença ou lesão? Qual? 2) A lesão ou doença do(a) periciando(a) ocorreu em virtude de sua atividade profissional ou guarda alguma relação com esta? JUSTIFIQUE; 3) ainda em caso afirmativo, essa doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício de suas atividades profissionais? 4) O (A) periciand(o) (a) é portador(a) de doença que o (a) incapacite definitivamente para qualquer outro trabalho? JUSTIFIQUE. 5) Qual a data de início da doença ou lesão? JUSTIFIQUE. 6) Caso o (a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do inicio da incapacidade? 7) É possível determinar se a incapacidade decorrente da patologia/deficiência é contemporânea á data do requerimento administrativo ou da cessação do benefício? 8) Houve agravamento da doença? Quando? JUSTIFIQUE; 8) É o (a) Autor(a) possível de reabilitação que possibilite o exercício de atividade remunerada? Em caso afirmativo, indicar quais atividades poderiam ser exercidas pelo(a) periciando(a) ou quais não poderiam ser exercidas. 09) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacidato(a), essa incapacidade é temporária ou o permanente? 10) Caso o (a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é Éc) total ou parcial? 11) Caso o (a) periciando)a) esteja temporariamente incapacitado(a),.s -o qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 12) À O (A) periciando(a) está acometido (a) de: tuberculose ativa, hanseniase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado.0 avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica a o adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 13) Outras considerações que o(a) o perito(a) considerar pertinentes; e) fica ciente a parte autora de que, caso suscitam dúvidas acerca da autenticidade dos documentos, quando da prolação da sentença, serão a eles desconsiderados. Confiro força de mandado. ITABERABA/BA, 2 de dezembro de 2024. PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO