PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/11/1992
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
8ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
FALLOW
Terceiro
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO FERNANDES SILVA FREITAS
OAB/BA 23680·CPF·Representa: Autor
SERGIO DA COSTA BARBOSA
OAB/BA 2236·CPF·Representa: Autor
AMANDA MERCÊS HAGE
OAB/BA 59374·CPF·Representa: Autor
VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES
OAB/RO 8985·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/05/2023 23:59.
07/05/2026, 19:28
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/05/2023 23:59.
07/05/2026, 18:03
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/05/2023 23:59.
07/05/2026, 18:02
Publicado Despacho em 24/04/2023.
07/05/2026, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/05/2026, 16:35
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS GUIMARAES em 24/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:59
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 24/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:59
Decorrido prazo de FOLLOW UP EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E TURISMO LTDA em 24/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:59
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA FONSECA em 24/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:59
Decorrido prazo de Jorge Luis Santos Guimaraes em 24/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:59
Publicado Decisão em 04/12/2024.
31/03/2026, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 03:46
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:29
Decorrido prazo de Jorge Luis Santos Guimaraes em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:29
Decorrido prazo de FOLLOW UP EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E TURISMO LTDA em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:29
Documentos
Ato Ordinatório
•04/02/2026, 16:35
Decisão
•09/01/2026, 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/05/2026, 16:35
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS GUIMARAES em 24/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:59
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 24/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:59
Decorrido prazo de FOLLOW UP EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E TURISMO LTDA em 24/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:59
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA FONSECA em 24/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:59
Decorrido prazo de Jorge Luis Santos Guimaraes em 24/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:59
Publicado Decisão em 04/12/2024.
31/03/2026, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 03:46
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:29
Decorrido prazo de Jorge Luis Santos Guimaraes em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:29
Decorrido prazo de FOLLOW UP EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E TURISMO LTDA em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:29
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS GUIMARAES em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:29
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA FONSECA em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:29
Decorrido prazo de Jorge Luis Santos Guimaraes em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:05
Decorrido prazo de FOLLOW UP EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E TURISMO LTDA em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:05
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS GUIMARAES em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:05
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:05
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA FONSECA em 22/07/2025 23:59.
22/03/2026, 19:05
Publicado Despacho em 30/06/2025.
22/03/2026, 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/03/2026, 18:04
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS GUIMARAES em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 04:59
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 04:59
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS GUIMARAES em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 04:41
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA FONSECA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:31
Decorrido prazo de FOLLOW UP EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E TURISMO LTDA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SANTOS GUIMARAES em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:31
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2026.
06/02/2026, 07:48
Disponibilizado no DJEN em 05/02/2026
06/02/2026, 07:48
Ato ordinatório praticado
04/02/2026, 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/02/2026, 16:35
Juntada de informação
04/02/2026, 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2026, 13:08
Conclusos para decisão
03/10/2025, 09:14
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 00:08
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 01:01
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 11:00
Expedição de intimação.
26/06/2025, 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2025, 09:18
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 05:47
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2025, 13:32
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 12:31
Conclusos para despacho
14/03/2025, 11:33
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 18:13
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Humberto Santos Guimaraes
Executado: Follow Up Empreendimentos Participacoes E Turismo Ltda
Executado: Jorge Luis Santos Guimaraes
Executado: Claudio Santos Da Fonseca
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Bruno Fernandes Silva Freitas (OAB:BA23680) Advogado: Sergio Da Costa Barbosa (OAB:BA2236) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0039668-44.1992.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: HUMBERTO SANTOS GUIMARAES, FOLLOW UP EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E TURISMO LTDA, JORGE LUIS SANTOS GUIMARAES, CLAUDIO SANTOS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0039668-44.1992.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que ao ID.383372276, a exequente requereu que seja realizada busca de bens em nome dos Executados, por meio do sistema SNIPER. Entretanto, observo que o exequente não requisitou a este juízo informações acerca do paradeiro dos executados pelos sistemas de pesquisas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a exemplo do INFOJUD, requerendo de logo o bloqueio de numerários. Desta forma, não há como deferir, a priori, o bloqueio de bens dos executados, tendo em vista que não houve citação válida da executada. Sendo assim, intime-se a exequente para adotar as providências necessárias para viabilizar a citação da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 21 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs
05/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2024, 17:50
Conclusos para despacho
29/07/2024, 13:15
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS GUIMARAES em 20/05/2024 23:59.
25/05/2024, 02:46
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA FONSECA em 20/05/2024 23:59.
25/05/2024, 02:46
Decorrido prazo de Jorge Luis Santos Guimaraes em 20/05/2024 23:59.
25/05/2024, 02:46
Decorrido prazo de FOLLOW UP EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E TURISMO LTDA em 20/05/2024 23:59.
25/05/2024, 02:46
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 23:17
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 15:04
Publicado Despacho em 19/04/2024.
21/04/2024, 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
21/04/2024, 22:42
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2024, 23:17
Conclusos para despacho
16/02/2024, 11:13
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/04/2023, 11:35
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2023, 18:45
Conclusos para despacho
23/11/2022, 17:31
Expedição de Outros documentos.
12/10/2022, 19:12
Expedição de Outros documentos.
12/10/2022, 19:12
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Publicação
01/04/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
29/03/2022, 00:00
Mero expediente
25/03/2022, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
05/11/2021, 00:00
Petição
11/03/2021, 00:00
Publicação
13/02/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/02/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
15/12/2020, 00:00
Petição
08/12/2020, 00:00
Petição
08/12/2020, 00:00
Petição
08/12/2020, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
19/02/2020, 00:00
Publicação
05/03/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico